ACT: Notificações de contraordenação passam a ser efetuadas online

A notificação considera-se efetuada na data da publicitação e produz efeitos após três dias de dilação. A partir desse momento, inicia-se o prazo de 15 dias para o arguido proceder ao pagamento voluntário da coima; ou apresentar resposta escrita, em língua portuguesa, com indicação dos meios de prova e rol de testemunhas, diz a Abreu Advogados.

ACT: Notificações de contraordenação passam a ser efetuadas online
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) começou a utilizar o seu portal oficial para realizar notificações por edital, uma medida que visa agilizar os processos de contraordenação laboral quando a via postal não é viável.

Como Funciona o Novo Mecanismo?

Ao abrigo da Lei n.º 107/2009 (Artigo 8.º, n.º 3), a ACT pode agora recorrer à publicitação online de autos de notícia, participações e decisões administrativas. Esta forma de notificação é acionada sempre que não seja possível concretizar o contacto através de carta registada com aviso de receção ou meios eletrónicos diretos.

A validade jurídica desta modalidade de notificação segue regras estritas de contagem de tempo.

A notificação considera-se efetuada na data da publicitação e produz efeitos após três dias de dilação. A partir desse momento, inicia-se o prazo de 15 dias para o arguido proceder ao pagamento voluntário da coima; ou apresentar resposta escrita, em língua portuguesa, com indicação dos meios de prova e rol de testemunhas.

Esta alteração reforça a necessidade de as empresas e empregadores monitorizarem regularmente o Portal da ACT para evitar o incumprimento de prazos processuais por desconhecimento de editais publicados. A falta de resposta dentro do prazo legal pode levar à decisão definitiva do processo com base nos elementos existentes.

Especialistas da Abreu Advogados e outras consultoras jurídicas como a Macedo Vitorino já alertaram para a importância de definir estratégias de resposta rápidas perante estas novas práticas administrativas.

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