Num país onde existem 2.8 cartões de pagamento emitidos por habitante, num total de 30 milhões de cartões ativos (dados do “Report on Payment Systems – 2024” do Banco de Portugal), a realidade é que o pagamento eletrónico ainda está muitas vezes limitado pelos comerciantes. Mas será essa opção legal?
O ano era 1985 e a SIBS preparava-se para fazer uma verdadeira revolução na forma como os portugueses lidavam com o dinheiro: foi oficialmente lançada a Rede de Caixas Automáticos MULTIBANCO. A partir desta data começou a ser possível levantar dinheiro a qualquer hora e consultar o saldo da conta, ações até então limitadas aos balcões das entidades bancárias.
Hoje, 40 anos depois deste marco histórico, 99,8% dos pagamentos de retalho sem numerário, de acordo com o Banco de Portugal, em 2024, foram realizados por via eletrónica. Mas, a verdade é que ao contrário daquilo que se passa noutros países da Europa onde os pagamentos eletrónicos estão de tal maneira massificados que o dinheiro físico parece quase uma raridade, em Portugal a realidade ainda é diferente. Afinal, quem nunca ouviu a tão célebre frase “só aceitamos MULTIBANCO acima de 5€”?.
A regra, apregoada ao estilo de lei, ainda que comum, levanta diversas questões e abre a porta ao debate: se as opções de pagamento evoluíram, será justo que no comércio se imponha um valor mínimo para aceitar pagamentos eletrónicos? Mais além, será mesmo legal essa imposição?
Posso exigir um valor mínimo para pagamentos por multibanco?
Ao contrário daquilo que acontece com as notas e moedas, cuja aceitação é de cariz obrigatório pelos comerciantes (salvo raras exceções de desproporção entre o montante em dívida e o valor da nota), os métodos de pagamento eletrónicos são opcionais. Os comerciantes não são obrigados a aceitar pagamentos por cartão ou multibanco.
No entanto, numa era em que vivemos a vida no digital, é natural que a preferência dos consumidores acompanhe essa tendência: primeiro surgiu o pagamento com cartão físico e, mais tarde, a possibilidade de realizar todas as operações com recurso a um smartphone.
Quando aceitam essa modalidade de pagamento, os comerciantes devem estar cientes de que, em circunstâncias normais, a lei não prevê explicitamente um valor mínimo para uso de cartão. Esta limitação surgiu apenas de forma temporária durante a pandemia da COVID-19, quando o governo impôs regras específicas para os pagamentos eletrónicos.
A necessidade de impor limites
Ainda que legalmente os comerciantes possam impor os limites que entenderem aos pagamentos eletrónicos, importa, acima de tudo, entender por que o fazem. E a razão é simples: os custos associados à denominada “Taxa de Serviço do Comerciante”. Ou seja, a comissão paga ao prestador de serviços de pagamento por cada transação, que inviabiliza muitas vezes a operação para pequenos negócios.
Quando falamos em valores muito reduzidos como um café de 0.90€, facilmente concluímos que o ganho é muito baixo ou pode mesmo significar prejuízo ao contabilizarmos que existe uma comissão a pagar. Essa é uma explicação geralmente apontada para o limite mínimo de 5 € em pequenos negócios.
Dessa perspetiva, a exigência de um valor mínimo surge como uma forma de garantir que o pagamento não prejudique o comerciante, podendo, a sua aceitação, em último caso, fragilizar as contas de pequenas e médias empresas sustentadas por uma gestão financeira mais frágil.
O limiar entre a sobrevivência e o futuro
Se por um lado é compreensível o porquê destas limitações por parte dos comerciantes, por outro importa refletir sobre o papel do consumidor nesta jornada.
Acima de tudo o consumidor tem o direito de conhecer a lei e de receber, por parte dos comerciantes, informação clara e transparente sobre as modalidades de pagamento disponíveis antes de efetuar a compra. A exigência de um valor
mínimo para pagar por Multibanco é muitas vezes sentida como uma barreira injusta para o cliente que vê as opções mudarem constantemente entre lojas, cafés, pastelarias ou mercearias.
É urgente aceitar que a transação financeira digital é um dado adquirido e que Portugal não pode ficar na cauda da Europa em questões de desenvolvimento tão importantes. Privilegiar os pagamentos digitais significa também aumentar o nível de segurança e rastreabilidade de todas as operações. Por isso, exigir um valor mínimo pode significar um contrassenso.
Talvez esteja na hora de juntarmos na mesma mesa o Banco de Portugal, o Governo, os representantes dos comerciantes e dos consumidores a fim de alinhar expectativas, direitos e responsabilidades para garantir um futuro sustentável e justo parte a parte.