Marcelo desloca-se a Cabo Verde e São Tomé em julho para celebrar independências

De acordo com uma carta enviada por Marcelo Rebelo de Sousa à Assembleia da República, o chefe de Estado prevê deslocar-se à cidade da Praia entre 04 e 06 de julho e a São Tomé entre 11 e 13 de julho.

Marcelo desloca-se a Cabo Verde e São Tomé em julho para celebrar independências
António Pedro Santos/Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai deslocar-se a Cabo Verde e a São Tomé e Príncipe em julho para celebrar os 50 anos das respetivas independências, a convite dos seus homólogos.

De acordo com uma carta enviada por Marcelo Rebelo de Sousa à Assembleia da República, o chefe de Estado prevê deslocar-se à cidade da Praia entre 04 e 06 de julho e a São Tomé entre 11 e 13 de julho.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que vai participar nas comemorações dos 50 anos das independências destes países africanos, a convite dos presidentes de Cabo Verde, José Maria Neves, e de São Tomé e Príncipe, Carlos Vila Nova.

Cabo Verde tornou-se independente de Portugal em 05 de julho de 1975 e São Tomé e Príncipe em 12 de julho de 1975, após cinco séculos de domínio colonial português.

Hoje, Marcelo Rebelo de Sousa participa em Moçambique nas comemorações dos 50 anos de independência deste país, a convite do Presidente moçambicano, Daniel Chapo.

Há dois anos, o Presidente da República manifestou a vontade de participar nas celebrações das independências dos países de língua oficial portuguesa antigas colónias de Portugal, se fosse convidado.

Na altura, anunciou que também gostaria de ver os chefes de Estado desses países a celebrar os 50 anos do 25 de Abril de 1974 em Portugal, o que se confirmou.

Em 2023, participou, em Bissau, com o então primeiro-ministro, António Costa, na celebração dos 50 anos de independência da Guiné-Bissau, a convite do Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló.

O assentimento da Assembleia da República às deslocações do chefe de Estado é uma formalidade imposta pela Constituição, que estabelece que o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem autorização do parlamento.

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