Artigo originalmente publicado no caderno NOVO Economia de 10 de junho, com a edição impressa do Semanário NOVO.
Os CTT, os Espaços Cidadão e o canal Aforro Net perderam esta segunda-feira a exclusividade de comercialização de certificados de aforro que tinham até aqui.
O IGCP informou no seu site que “as subscrições de Certificados de Aforro da Série F podem ser realizadas a partir do dia 5 de Junho de 2023 através do canal AforroNet, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP”.
É o fim da exclusividade da venda dos certificados de aforro, que ocorre depois do Governo ter decidido suspender a Série E que tinha uma taxa de juro de 3,5% para substituí-la pela Série F com uma remuneração mais baixa, de 2,5%.
A maioria dos bancos não comentou o facto de poderem passar a vender certificados de aforro, até porque não são conhecidas as condições, nem se sabe se as comissões pagas pelo Estado aos CTT poderão ser igualmente atribuídas às instituições financeiras que venham a oferecer este produto.
“Os bancos não tiveram conhecimento prévio, quer da decisão sobre certificados de aforro quer do pretendido envolvimento dos bancos na sua venda. Conhecidas que forem as condições para esse envolvimento, cada banco procederá à sua análise e decidirá por si”, apressou-se a dizer a Associação Portuguesa de Bancos.
Fonte do sector defendeu que “os certificados de aforro são um instrumento de concorrência desleal para os depósitos pois quando o Estado pagava 3,5% de juros, o seu custo era de apenas 2,5%, já que sobre os 3,5% incidia um imposto de 28%”.
O custo para o Estado é só o valor líquido e a transformação de bruto em líquido é imediata porque o Estado só desembolsa o líquido, explica fonte de um dos bancos.
Para os bancos proporcionarem o mesmo rendimento aos clientes, com um depósito que queira concorrer com os certificados de aforro tem de pagar a mesma taxa bruta. Mas o Estado também ganha com os juros retidos dos depósitos. Ou seja, “o Estado ganha sempre com a remuneração dos depósitos e os bancos têm que suportar um custo 28% mais elevado para pagar ao cliente uma remuneração líquida igual à dos certificados de aforro, seja qual for o nível das taxas de juro em causa”.
O único banco que oficialmente comentou o facto de os bancos passarem a poder comercializar certificados de aforro, foi o BCP.
O banco liderado por Miguel Maya disse ao Jornal Económico que “não se pronuncia sobre os instrumentos de dívida e as respectivas condições em que o Estado Português os emite e comercializa”.
O banco entende que “não deve comentar o presente debate político sobre o tema dos Certificados de Aforro”.
Já sobre a eventual decisão sobre se virá ou não a comercializar esses instrumentos, o BCP diz que a decisão “será tomada quando for contactado para o efeito – saliente-se que ainda não foi -, tendo presente as condições concretas que sejam definidas”.
O Presidente da República voltou a pedir à banca que aumente os juros dos depósitos a prazo. O apelo foi reforçado depois do Governo ter decido baixar os juros dos Certificados de Aforro. Há bancos que oferecem juros acima dos 2,5% dos novos certificados de aforro, mais são por períodos mais curtos. A principal vantagem dos Certificados de Aforro continua a ser o prémio de permanência, que acresce à taxa de juro. Entre o segundo e o quinto ano o aforrador terá mais 0,25% de prémio em cima da taxa base (indexada à Euribor a três meses). A taxa máxima de 2,5% passará a 3% com o prémio de permanência de 0,5% atribuído a quem mantém os títulos entre o sexto e o nono ano. Entre o décimo e o décimo primeiro ano terá mais 1 ponto percentual (p.p.) e, nos dois anos seguintes, a taxa sobe 1,5 p.p.. Entre o décimo quarto e o décimo quinto ano, a taxa sobe 1,75 p.p.. Desta forma, os certificados continuam a ser mais competitivos que os depósitos.