SAF-T: O que muda a partir de 1 de julho e que impacto tem na sua empresa?

No dia 1 de julho de 2017 entra em vigor uma nova versão do SAFT 1.04_01, que traz alterações e novidades significativas para todos os sujeitos passivos de IRC.

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O SAF-T é um ficheiro de auditoria tributária para exportação de dados. Através deste processo de exportação, as empresas garantem o cumprimento dos requisitos legais, fornecendo informação aos serviços de inspeção tributária, impulsionando a utilização de tecnologias céleres, simplificando procedimentos e evitando a necessidade de especialização dos inspetores tributários nos diversos sistemas informáticos.

No dia 1 de julho de 2017 entra em vigor uma nova versão deste ficheiro, o SAFT 1.04_01, que embarga uma série de alterações e novidades significativas para todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português.

 

O que muda com a nova versão do SAFT 1.04_01?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros de ficheiros SAF-T nos termos e formatos a definir por portaria do Ministério das Finanças. Um processo que até então estava apenas prevista para quem organizava a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.

Desta forma, a adoção de programas informáticos para organização das contabilidades passa a ser inequívoca, já que só assim se poderá cumprir com a exportação do ficheiro SAF–T. Esta alteração ao CIRC sustenta o âmbito legal da Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro, que veio obrigar as empresas a apresentar os seus planos de contas em suporte informático de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos. Note que o plano de contas e os movimentos contabilísticos para o exercício de 2017 das empresas já deverão fazer referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III da portaria supracitada de acordo com o normativo contabilístico adotado pela empresa.

 

Quando?

A partir de dia 1 de julho, a exportação e a submissão do SAF-T à Autoridade Tributária vai permitir simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES que se prevê, ao que tudo indica, já estarem pré-preenchidos (ou pré-validados) com a informação submetida via SAF-T.

A partir desta data, todas as exportações de dados ao abrigo do n.º 8 do artigo 123.º do CIRC, deverão contemplar o formato e termos definidos pela versão SAFT 1.04_01.

 

O que acontece se não atualizar?

Os sujeitos passivos devem garantir não só a disponibilidade do SAF-T em vigor à administração tributária, como a integridade e exatidão da informação submetida.

A submissão incorreta de informação terá, além das penalizações previstas na lei, incoerências no pré-preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES.

 

Ainda tem dúvidas?

Para o ajudar a melhor compreender as alterações na estrutura do ficheiro SAF-T, a Sage vai realizar várias sessões online de Quick Learning, para esclarecer todas as questões relacionadas com esta nova versão. As sessões decorrem nos dias 9, 20 e 28 de junho às 11h00 e têm a duração de uma hora. Registe-se em http://www.sage.pt/quick-learning-saft.

Pedro Jesus Rodrigues

Legal Expert da Sage

 

 

Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com a Sage.

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