O Governo aprovou esta quinta-feira as regras de acesso às baixas de curta duração emitidas pelo SNS 24. Mas, afinal, como vão funcionar? E quantas vezes podem ser usadas por ano? O Jornal Económico explica, ponto por ponto.
1. O que previa a lei laboral até aqui e o que muda?
Até aqui, estava previsto que a prova da situação de doença do trabalhador tinha de feita por declaração de uma de três partes: o centro de saúde, o estabelecimento hospital ou por atestado médico.
A lei laboral mudou, contudo, a 1 de maio, passando agora a estar previsto que essa declaração pode ser emitida, em alternativa, pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, o SNS 24, ou pelo serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas.
2. Em que casos posso, então, recorrer ao SNS 24 para ter baixa?
O Código do Trabalho dita que as baixas apenas pode ser emitidas quando a situação de doença do trabalhador não ultrapassa os três dias consecutivos.
3. Mas quantas vezes posso recorrer por ano a esta alternativa ao médico?
Apenas duas vezes por ano, indica a lei que entrou em vigor no início desta semana.
4. Então, o que preciso de fazer para ter acesso a esta baixa?
A lei prevê que a baixa é emitida pelo SNS 24 mediante autodeclaração de doença sob compromisso de honra.
Entretanto, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde já explicaram que a baixa deve ser pedida na área pessoal do portal SNS 24, na app móvel desse serviço ou ainda na linha SNS 24.
A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
5. O que devo comunicar ao meu empregador?
O trabalhador deve comunicar ao empregador o código de acesso que recebeu através de mensagem (SMS) ou por correio eletrónico. A entidade patronal pode, de resto, entrar no portal SNS 24 e confirmar se a baixa é válida.
6. Tenho direito a receber o salário ou algum apoio?
Não. Neste tipo de ausências, nem há lugar ao pagamento da remuneração, nem ao subsídio por doença, que começa a ser devido a partir do quarto dia de incapacidade para o trabalho.
7. Qual o objetivo desta medida?
Nas palavras da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, o objetivo desta simplificação das baixas médicas é libertar o SNS para “missões mais importantes”. Isto já que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde estimam que, todos os anos, são agendadas 600 mil consultas apenas para a emissão de baixas médicas referentes a períodos até três dias.