Respostas Rápidas. Afinal, como posso pedir baixa sem ir ao médico?

Já não é preciso ir ao médico para ter acesso a uma baixa de curta duração. O Governo aprovou as regras de acesso à declaração emitida pelo SNS 24. O Jornal Económico explica como vai funcionar esta medida.

Respostas Rápidas. Afinal, como posso pedir baixa sem ir ao médico?
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O Governo aprovou esta quinta-feira as regras de acesso às baixas de curta duração emitidas pelo SNS 24. Mas, afinal, como vão funcionar? E quantas vezes podem ser usadas por ano? O Jornal Económico explica, ponto por ponto.

1. O que previa a lei laboral até aqui e o que muda?

Até aqui, estava previsto que a prova da situação de doença do trabalhador tinha de feita por declaração de uma de três partes: o centro de saúde, o estabelecimento hospital ou por atestado médico.

A lei laboral mudou, contudo, a 1 de maio, passando agora a estar previsto que essa declaração pode ser emitida, em alternativa, pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, o SNS 24, ou pelo serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas.

2. Em que casos posso, então, recorrer ao SNS 24 para ter baixa?

O Código do Trabalho dita que as baixas apenas pode ser emitidas quando a situação de doença do trabalhador não ultrapassa os três dias consecutivos.

3. Mas quantas vezes posso recorrer por ano a esta alternativa ao médico?

Apenas duas vezes por ano, indica a lei que entrou em vigor no início desta semana.

4. Então, o que preciso de fazer para ter acesso a esta baixa?

A lei prevê que a baixa é emitida pelo SNS 24 mediante autodeclaração de doença sob compromisso de honra.

Entretanto, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde já explicaram que a baixa deve ser pedida na área pessoal do portal SNS 24, na app móvel desse serviço ou ainda na linha SNS 24.

A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

5. O que devo comunicar ao meu empregador?

O trabalhador deve comunicar ao empregador o código de acesso que recebeu através de mensagem (SMS) ou por correio eletrónico. A entidade patronal pode, de resto, entrar no portal SNS 24 e confirmar se a baixa é válida.

6. Tenho direito a receber o salário ou algum apoio?

Não. Neste tipo de ausências, nem há lugar ao pagamento da remuneração, nem ao subsídio por doença, que começa a ser devido a partir do quarto dia de incapacidade para o trabalho.

7. Qual o objetivo desta medida?

Nas palavras da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, o objetivo desta simplificação das baixas médicas é libertar o SNS para “missões mais importantes”. Isto já que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde estimam que, todos os anos, são agendadas 600 mil consultas apenas para a emissão de baixas médicas referentes a períodos até três dias.

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