Anabela Silva, Partner/Principal - People Advisory Services, EY

Um Orçamento sem bandeiras

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 apresentada no passado dia 9 de outubro não apresenta medidas bandeira que representem um impacto significativo na esfera das empresas e famílias no próximo ano.

Em sede de IRS, prevê-se a atualização do mínimo de existência em linha com o aumento do salário mínimo
nacional em sede de concertação social para (pelo menos) 920 euros, a atualização dos escalões de rendimento coletável em 3,51% bem como a redução adicional de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do segundo ao
quinto escalão de rendimentos, que se traduz num alívio fiscal para todos os escalões de rendimento coletável, assumindo o mesmo nível de rendimento em 2025 e 2026.

É importante salientar que é até ao quinto escalão que se encontram a generalidade dos agregados familiares em
Portugal (segundo dados estatísticos da Autoridade Tributária, em 2023, estes agregados representavam 80,96% do total, contudo apenas correspondiam a 38,14% do IRS liquidado, diferença esta que se irá acentuar). Com efeito, no
que se refere aos agregados com rendimentos coletáveis acima do oitavo escalão, os níveis de carga fiscal
continuam elevados, não tendo regressado ainda aos níveis anteriores ao período da troika.

A medida proposta quanto à isenção de IRS e de Segurança Social nos prémios, continuará a ser de aplicação restrita,
atendendo a que apenas abrange os prémios “sem carácter regular” e as entidades com aumentos salariais elegíveis nos termos do incentivo à valorização salarial.

Não obstante as parcas medidas em sede de IRS contempladas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026, não se pode dizer que este imposto se tem pautado pela estabilidade, pois são muitas as medidas avulsas que têm sido introduzidas durante o ano. É o que sucedeu, no ano passado, com as medidas  fiscais para a dinamização
do mercado de capitais, ou com as reduções das taxas e escalões aprovadas em meados de 2024 e 2025, e poderá ser o caso das várias medidas em sede de IRS que constam do Plano “Construir Portugal”. Por endereçar continuam medidas como a criação de contas-poupança isentas de impostos.

Por outro lado, as medidas bandeira que faltam em sede de IRS são as tendentes a simplificar e tornar mais
transparente a liquidação do IRS, a agilizar os procedimentos junto da Autoridade Tributária, e rever a jurisprudência no sentido de alterar a legislação/posição da Autoridade Tributária sempre que sucessivamente
a mesma seja revertida pelos tribunais (e uma área em que tal sucede com frequência são as interpretações contrárias à livre circulação de capitais, como se verificou no passado com as mais valias imobiliárias auferidas por não residentes, e se prevê vir a suceder com a exclusão parcial de determinadas mais valias mobiliárias de longo prazo,
que a Autoridade Tributária não tem aplicado às mais valias de fonte estrangeira).

Sem margem orçamental, o debate na especialidade não deverá alterar significativamente este panorama.

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