Tribunal de Contas deteta irregularidades em contratos de crédito e aquisições a eleitos locais

O Tribunal de Contas (TdC) aprovou recentemente dois relatórios de Auditoria de Apuramento de Responsabilidade Financeira (ARF) que apontam violações legais em autarquias, com possíveis responsabilidades sancionatórias para eleitos locais. Em causa a União de Freguesias de Moscavide e Portela – Loures e o Município de Fornos de Algodres.

Tribunal de Contas deteta irregularidades em contratos de crédito e aquisições a eleitos locais
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O Tribunal de Contas detetou irregularidades em dois processos de apuramento de responsabilidade financeira envolvendo a União de Freguesias de Moscavide e Portela, em Loures, e o Município de Fornos de Algodres, segundo relatórios divulgados esta semana.

No caso da União de Freguesias de Moscavide e Portela, o Tribunal concluiu que um contrato de abertura de crédito em conta corrente com livrança, no valor de 200 mil euros, celebrado em junho de 2020, violou o Regime Financeiro das Autarquias Locais. O crédito, destinado a tesouraria e investimento no contexto da pandemia, tinha prazo de 12 meses renovável, foi garantido por livrança e só ficou totalmente amortizado em 2025. As freguesias só podem contrair crédito de curto prazo, a amortizar até ao final do ano económico em que é contratado, exclusivamente para dificuldades de tesouraria e sem recurso a livranças. O cálculo do Fundo de Financiamento da Freguesia incluiu indevidamente valores de acordos de execução com o município. O Tribunal de Contas considera nulos a deliberação e o contrato e aponta eventuais responsabilidades sancionatórias aos membros do executivo. Foram fixados emolumentos de 5.738,85 euros. O relatório foi aprovado a 3 de junho.

No Município de Fornos de Algodres, o Tribunal analisou aquisições de serviços de eletricidade, transporte de aluguer e execução de faixas de gestão de combustível, realizadas entre 2018 e 2021 a eleitos locais que, por inerência, integravam a Assembleia Municipal. Os contratos, celebrados por ajuste direto e no valor global superior a 248 mil euros, violaram o Estatuto dos Eleitos Locais, que proíbe os eleitos de celebrarem contratos com a autarquia, salvo os de adesão. As despesas são ilegais e podem configurar infrações financeiras sancionatórias imputáveis aos responsáveis pelas autorizações. Foram fixados emolumentos de 6.710,04 euros. O relatório foi aprovado a 9 de julho.

Em ambos os processos o Ministério Público emitiu parecer de concordância, reservando-se para análise posterior sobre a efetivação de responsabilidades. Os documentos foram remetidos ao Ministério Público e serão publicados no sítio do Tribunal de Contas, com salvaguarda de dados pessoais.

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