Nas transferências intrabancárias as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, ou seja, são transferências entre contas do mesmo banco.
No caso das transferências interbancárias, as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas em prestadores de serviços de pagamento diferentes, contas, neste caso, as transferências ocorrem entre bancos diferentes.
As transferências interbancárias podem ainda ser nacionais, se ambos os prestadores estiverem localizados no mesmo país, ou transfronteiriças, se os prestadores estiverem localizados em países diferentes.
Que informação é necessária para efetuar uma transferência?
Para executar transferências a crédito têm de ser facultados aos prestadores de serviços de pagamento os seguintes elementos de informação:
- Nome do ordenante e/ou IBAN da conta de pagamento do ordenante;
- Montante da transferência a crédito;
- IBAN da conta de pagamento do beneficiário.
Para além destas informações, caso estejam disponíveis, o nome do beneficiário e os dados de envio (informação adicional sobre a operação) devem igualmente ser fornecidos.
Que cuidados devem ser observados quando efetua uma transferência?
Não é obrigado a aceitar pagamentos de qualquer bem ou serviço através de transferência a crédito, pois só as notas e moedas de euro são de aceitação obrigatória como meio de pagamento, mas caso decida efetuar uma transferência bancária deve verificar previamente todos os dados, designadamente o montante a transferir, o nome e o número de conta ou IBAN do beneficiário.
Se a fizer numa caixa automática, ao indicar o NIB do beneficiário consegue previamente visualizar o nome associado à conta do beneficiário, permitindo-lhe confirmar a identidade do destinatário da transferência.
Informe-se connosco.
Se tem dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 0238 ou email gas@deco.pt