A Comissão Europeia anunciou que as medidas de cooperação entre a TAP Portugal e a Brussels Airlines violam regras comunitárias.
A partilha de códigos de serviço de passageiros entre Bruxelas e Lisboa que restringia a concorrência entre as companhias, ao que parece, não se enquadra nos parâmetros legais europeus em matéria de concorrência, segundo análise preliminar relatada pela agência Lusa, divulgada por vários meios de comunicação.
A investigação deste acordo iniciou-se em fevereiro 2011 e, a Comissão acredita que “as duas companhias aéreas puderam aplicar uma estratégia anticoncorrencial na rota Bruxelas-Lisboa”.
As objeções da Comissão prendem-se com a “discussão havida sobre uma redução da capacidade (número de lugares) e um alinhamento das suas políticas de preços para a rota”, segundo relatos da mesma agência.
As companhias aéreas consentiram reciprocamente o direito ilimitado de vender lugares nos respetivos voos para a mesma rota, com uma efetiva redução da capacidade, e do alinhamento das estruturas tarifárias e dos preços dos bilhetes nessa rota.
A comissária responsável pela política de Concorrência comentou o assunto, realçando que “a partilha de códigos entre as companhias aéreas pode beneficiar os passageiros ao proporcionar uma maior cobertura da rede e melhores ligações, contudo, preocupa-nos o facto de que, neste caso específico, a Brussels Airlines e a TAP Portugal possam ter utilizado a partilha de códigos para restringir a concorrência e prejudicar os interesses dos passageiros da rota Bruxelas-Lisboa”.
A instituição europeia considera que “este acordo infringe o artigo 101º do Tratado Funcionamento da União Europeia, que prevê a proibição dos acordos anticoncorrenciais”, como se lê na sua “comunicação de objeções”.
A conclusão preliminar da Comissão avança que “estas práticas eliminaram a concorrência de preços, reduziram a capacidade das duas companhias aéreas na rota Bruxelas-Lisboa, fizeram subir os preços e limitaram a possibilidade de escolha dos consumidores”.
A TAP e a Brussels devem agora analisar as objeções do executivo europeu e solicitar uma audição para apresentarem as suas observações sobre o processo aos representantes da Comissão e às autoridades nacionais da concorrência.