É fundamental alterar o regime legal do perdão de dívidas, focando-o no efetivo ressarcimento dos credores e na recuperação do devedor e afastando a conceção punitiva.
Não transformar o mundo, não pensar o mundo, impedir ambas, é apenas o corolário do que está ainda mais profundamente em causa: um projecto de dominação dos próprios modos por que se pensa.