licença parental

Governo quer pais a gozar 14 dias de licença seguidos, após nascimento do filho

Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 43.° do Código do Trabalho, referente à licença parental exclusiva do pai, e que prevê que passe a ser obrigatório "o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
Governo quer pais a gozar 14 dias de licença seguidos, após nascimento do filho