Habitação: Arrendamento coercivo só após esgotados fogos devolutos do Estado, IPSS e fundos, dizem arquitetos
Ainda relativamente à questão do arrendamento coercivo, e “face à evocada urgência do problema”, os advogados sustentam que, dada a “previsível morosidade dos procedimentos administrativos necessários”, esta medida não irá “criar uma alteração da disponibilidade de habitação em tempo”.