Guilherme e Ivo têm muito em comum. Partilham o gosto pelo conhecimento, a entrega ao estudo, os bons resultados académicos e o facto das mães trabalharem na mesma empresa.
Medida vai abranger os estudantes que não têm acesso a bolsa de estudo e em que os rendimentos per capita familiares varie entre os 836 e 1.018 euros mensais.
Com este reforço, os bolseiros deslocados, que estejam alojados fora de residência pública, "passam a receber anualmente entre 2.642,40 euros e 5.020,51 euros de apoio para custear as suas despesas de alojamento", refere o documento entregue, esta terça-feira, no Parlamento.
Numa carta a propósito do Dia Nacional do Estudante, Elvira Fortunato e Pedro Nuno Teixeira salientam que cada bolseiro recebe este ano 1.230 euros, mais do que 24% face ao período homólogo do ano letivo anterior.
No passado dia 28 de agosto, foi promulgado o Decreto-Lei n.º 123/2019, que, tendo como finalidade principal reforçar as condições de emprego científico em Portugal, procede a alterações estruturais ao Estatuto do Bolseiro de Investigação – Lei n.º 30/2004, de 18 de agosto.