Supremo decreta que mandato do presidente da Guiné-Bissau termina a 4 de setembro

O despacho, a que a Lusa teve hoje acesso, datado de 03 de fevereiro, resulta de um requerimento do presidente do Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento (PRID), António Afonso Té, como se lê no documento.

Supremo decreta que mandato do presidente da Guiné-Bissau termina a 4 de setembro
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O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau decretou que o mandato do presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, termina a 04 de setembro de 2025 e que só cessa funções com a posse do novo Presidente eleito.

O despacho, a que a Lusa teve hoje acesso, datado de 03 de fevereiro, resulta de um requerimento do presidente do Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento (PRID), António Afonso Té, como se lê no documento.

O PRID é um dos partidos que integra a Plataforma Republicana “NÔ KUMPU GUINÉ” de apoio a Sissoco Embaló, e recorreu ao Supremo Tribunal para este se pronunciar na qualidade de Tribunal Constitucional, já que na ordem jurídica guineense assume também esta competência.

O Tribunal decidiu que “os cinco anos de duração do mandato constitucional do presidente da República começam a contar a partir do dia 04 de setembro de 2020 е terminam no dia 04 de setembro de 2025, devendo o chefe de Estado manter-se no exercício incondicional do cargo até a tomada de posse do novo Presidente eleito”.

A decisão judicial surge entre a polémica que marca a atualidade política na Guiné-Bissau, com a oposição a defender que o mandato do presidente termina a 27 de fevereiro, enquanto para o chefe de Estado só terminará a 4 de setembro.

A discussão tem envolvido altas figuras dos sistema judicial, como o bastonário da Ordem dos Advogados, Januário Correia, para quem “a lei é clara” e o mandato termina a 27 de fevereiro, e o Procurador-Geral da República, Bacari Biai, que defende que, de acordo com a legislação, o mandato só termina a 04 de setembro, que as eleições presidenciais realizam-se no ano do término do mandato e que este só termina com a posse do novo Presidente eleito.

Esta é a tese defendida pelo Ministério Público na ação do partido PRID e que o Supremo Tribunal acompanha no despacho, especificando que “os cinco anos começam a contar a partir da data da proclamação dos resultados definitivos, assegurados por Acórdão N° 6/2020-proferido pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça em sede do Contencioso Eleitoral”.

O contencioso eleitoral a que se refere o despacho foi desencadeado pelo adversário de Umaro Sissoco Embaló nas eleições presidenciais de 2019, Domingos Simões Pereira, presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

Simões Pereira contestou os resultados que deram a vitória a Sissoco Embaló, na segunda volta das eleições, em dezembro de 2019.

Declarado vencedor pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), Sissoco Embaló tomou posse numa cerimónia simbólica, num hotel de Bissau, a 27 de fevereiro de 2020.

O então presidente da República, José Mário Vaz, entregou a pasta a Umaro Sissoco Embaló na cerimónia convocada pelo na altura vice-presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), Nuno Gomes Nabiam.

O então presidente da Assembleia, Cipriano Cassamá, demarcou-se do ato classificado como “uma atitude de guerra” e “golpe de Estado” pelo primeiro-ministro à época, Aristides Gomes.

Os contestatários criticaram a tomada de posse ao arrepio das normas legais por ainda não haver uma decisão do tribunal sobre o recurso dos resultados eleitorais.

A decisão judicial foi conhecida a 04 de setembro de 2020, confirmando a vitória eleitoral de Umaro Sissoco Embaló.

Esta é a data a partir da qual começam a contar os cinco anos de mandato, segundo o despacho recente do mesmo tribunal, assinado pelo presidente, o juiz André Lima, que substituiu, em novembro de 2023, José Pedro Sambu, que renunciou ao cargo depois de homens armados e com farda militar serem enviados para a sua casa.

O Governo da Guiné-Bissau, de iniciativa presidencial, anunciou recentemente que vai propor ao Presidente da República a realização em simultâneo de eleições gerais, presidenciais e legislativas, para entre 23 de outubro e 25 de novembro, a data em que a lei eleitoral prevê a realização de eleições no país.

O chefe de Estado dissolveu, em dezembro de 2023, o parlamento de maioria PAI-Terra Ranka, coligação liderada por Domingos Simões Pereira, que se perfila para nova candidatura às eleições Presidenciais, assim como Umaro Sissoco Embaló.

O presidente marcou legislativas antecipadas para 24 de novembro de 2024, que foram adiadas por falta de condições técnicas.

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