Quais os desafios da 5AMLD para o ano 2020 e a introdução da 6ª Diretiva?

Atualmente as entidades financeiras não têm toda a estrutura necessária para implementarem as novas medidas adicionais de controlo.

Quais os desafios da 5AMLD  para o ano 2020  e a introdução  da 6ª Diretiva?
Quais os desafios da 5AMLD para o ano 2020 e a introdução da 6ª Diretiva?

Atualmente as entidades financeiras não têm toda a estrutura necessária para implementarem as novas medidas adicionais de controlo. Desta forma é recomendável que as entidades considerem 2020 como o ano do planeamento antecipado de forma a evitar possíveis constrangimentos com a chegada da tão esperada 6ª Diretiva, que será transposta para as leis de cada Estado Membro em dezembro de 2020, e entrará em vigor em junho de 2021. Ao ter mais contexto e informação sobre todas as alterações sugeridas na 5ª Diretiva, a 6ª Diretiva irá, sem dúvida, trazer mais clareza na definição de cada crime de BCFT, como por exemplo, o cyber-crime – que será introduzido pela primeira vez, sendo dadas igualmente indicações de como agir em todos os cenários possíveis que envolvam este crime. Vamos também assistir a uma maior cooperação entre os vários estados membros, pois haverá mais harmonização das várias penas a serem aplicadas. Acredita-se também que outros países fora da UE possam desejar seguir as medidas impostas pela 5ª Diretiva e/ou 6ª Diretiva.

Um exemplo de metodologia a ser usada nesta fase de planeamento, a decorrer no ano de 2020, poderá ser a DMAIC (define, measure, analyze, implement and control), do Lean Six Sigma, pois é um método colaborativo de gestão e implementação de processos que tem como principal característica o foco em mitigar qualquer erro através do aumento do desempenho e, da redução de passos/ações desnecessários na implementação das novas medidas. O envolvimento dos vários stakeholders internos expostos ao BCFT, tais como a área comercial, Direção de topo, Direção de Compliance, Áreas operacionais, entre outros, será um dos fatores críticos de sucesso para adaptar as novas medidas à realidade da instituição (Define e Measure).

Outra sugestão será adaptar as várias políticas e manuais internos à 5ª Diretiva e, tentar realizar alguns testes de impacto para todos aqueles indicadores que já foram divulgados nos novos limites de monitorização (Analyze).
A grande parte da implementação (Implement) e criação dos respetivos controlos (Control) ficará reservada para o período entre dezembro de 2020 e junho de 2021, altura em que as entidades já terão acesso à informação em falta dos indicadores adicionais a ter em consideração para o plano de prevenção do BCFT.

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