Pharol convoca segunda data para assembleia-geral

Em dois comunicados, divulgados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol indicou que os acionistas aprovaram, na quarta-feira, os pontos referentes aos documentos relativos às contas do ano passado, à apreciação geral da administração e da fiscalização da empresa e a aquisição e a alienação de ações próprias.

Pharol convoca segunda data para assembleia-geral
Luís Palha da Silva, CEO da Pharol

A Pharol convocou a assembleia-geral de acionistas para uma segunda data, a 11 de abril, depois de não ter conseguido votar um dos pontos, por falta de quórum, tendo ainda recusado pagar dividendos, apesar de instada por um acionista.

Em dois comunicados, divulgados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol indicou que os acionistas aprovaram, na quarta-feira, os pontos referentes aos documentos relativos às contas do ano passado, à apreciação geral da administração e da fiscalização da empresa e a aquisição e a alienação de ações próprias.

No entanto, no que diz respeito à proposta de aplicação dos resultados de 2024, positivos em mais de 24 milhões de euros, que a empresa pretende que sejam transferidos para resultados transitados, um acionista votou contra, por entender que contradiz os estatutos da sociedade, que preveem “uma percentagem não inferior a 40% dos lucros distribuíveis será distribuída pelos acionistas, a título de dividendo, sem prejuízo de a assembleia-geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos, poder deliberar no sentido da redução do dividendo ou mesmo da sua não distribuição”.

No documento, a empresa reconhece que a proposta apresentada pelo Conselho de Administração “foi votada favoravelmente apenas por maioria simples (52%) dos votos, a qual é inferior aos 2/3 previstos no artigo 29/1/b) dos estatutos da sociedade”.

No entanto, o Conselho de Administração, citando o Código das Sociedades Comerciais (CSC), apontou que a Pharol regista, “entre outras, reservas indisponíveis de montante igual ao montante por que estão contabilizadas as suas ações próprias” e que “não podem ser distribuídos aos sócios bens da sociedade quando o capital próprio desta, incluindo o resultado líquido do exercício, tal como resulta das contas elaboradas e aprovadas nos termos legais, seja inferior à soma do capital social e das reservas que a lei ou o contrato não permitem distribuir aos sócios ou se tornasse inferior a esta soma em consequência da distribuição”.

Por isso, “considera que não existem condições para distribuir qualquer dividendo relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, porquanto não pode considerar-se que existam lucros distribuíveis em face do citado artigo 32 do CSC, norma que impede a distribuição”.

Por fim, a empresa acabou por não conseguir votar o último ponto previsto, ou seja, “deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração de reagrupamento, sem redução do capital social, das ações representativas do capital social da sociedade, sobre os termos do processo de reagrupamento e tratamento de frações de ações sobrantes, e, bem assim, sobre a consequente alteração estatutária (número 2 do artigo 4.º do contrato da sociedade)”.

Esta operação pretende um reagrupamento de ações, sem redução do capital social, para “promover uma valorização nominal” dos títulos, adiantou, na proposta. A Pharol explicou que, como a proposta inclui uma alteração aos estatutos “é necessária a presença ou representação de acionistas detentores de, pelo menos, ações correspondentes a 1/3 do capital, conforme determinado pelo artigo 383.º/2 do Código das Sociedades Comerciais”.

Mas, esta quarta-feira, “no momento da discussão e deliberação quanto a esse ponto, a lista de presenças na assembleia-geral evidenciava que não se encontravam presentes ou representados acionistas que perfizessem 1/3 do capital social” e foi então “declarada a inexistência de quórum constitutivo mínimo para que essa deliberação fosse discutida e votada”.

A segunda data da assembleia-geral é 11 de abril.

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