Nova Lei de Bases da Saúde

Nova Lei de Bases da Saúde
Francisca Neves Final

A nova Lei de Bases da Saúde, aprovada a 13 de dezembro, e que vai ser debatida pela Assembleia da República no dia 23 de janeiro, vem alterar a Lei de Bases da Saúde de 1990, não apenas, mas nomeadamente, no que se refere ao setor privado, dado que, conforme consta da exposição dos motivos, “nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do setor privado da saúde, quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS, sobretudo ao nível da competição por profissionais de saúde e da desnatação da procura”.

As notícias recentes sobre o setor privado, nomeadamente a possibilidade dos hospitais privados deixarem de ter convenções com a ADSE ou o Hospital de Braga, que até então era gerido em Parceria Público-Privada (PPP), retornar à esfera pública no final de Agosto de 2019, para preparação de novo concurso público, serão um reflexo dessa mesma alteração? No que se refere aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, uma grande parte é prestada por privados em regime de contratação pelos hospitais públicos. Terão as instituições públicas capacidade para responder à procura de cuidados de saúde atuais e crescentes? Que papel assumirá cada um dos setores dentro do Sistema Nacional de Saúde?

A Lei de Bases da Saúde define os eixos orientadores para a Saúde e para o Sistema Nacional de Saúde, mas não especifica o papel nem de cada um dos setores, estabelecendo apenas que os “setores público, privado e social devem atuar de acordo com o princípio da cooperação” (Base 15), nem das relações e articulações das diversas instituições e das diversas tipologias de cuidados de saúde que o compõem. A revisão da rede de cuidados, da rede de referenciação e do papel de cada instituição e agente, não terá um papel fundamental para garantir a criação de sinergias e garantir que os cuidados de saúde sejam prestados de forma a potenciar o uso eficiente dos meios existentes?

Para além do debate sobre se os serviços serão prestados pelo setor público, privado ou social é importante garantir que o Sistema Nacional de Saúde consegue assegurar a prestação de cuidados de saúde conforme definido na Lei de Bases, e que sejam definidos de forma transparente os princípios de cooperação, sendo criados os incentivos corretos para cada agente no setor por forma a potenciar os ganhos de complementaridade e desincentivar desperdícios para que o Sistema Nacional de Saúde assegure o efetivo “direito de todas as pessoas a gozar do melhor estado de saúde física, mental e social, pressupondo a criação e o desenvolvimento de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, de trabalho e de lazer” (Base 1).

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