Máximo dos Santos sobre ativos virtuais: “Se não os consegues travar, é melhor regulá-los”  

"Se ganham tração no mercado, há que criar regras claras e proporcionadas, que sejam tão eficazes quanto possível, designadamente na mitigação dos maiores riscos", defende o responsável do regulador financeiro.  

Máximo dos Santos sobre ativos virtuais: “Se não os consegues travar, é melhor regulá-los”  
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Na 5.ª edição do Fintech Meeting: Ativos Virtuais – Prevenção do branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo e Regulamento MiCA (relativo aos mercados de criptoativos), organizada pelo Banco de Portugal, o vice-Governador, Luís Máximo dos Santos, falou das oportunidades e desafios que os ativos virtuais contêm e ao respetivo contexto regulatório, presente e futuro, numa dupla perspetiva “a primeira, de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no âmbito das atividades com ativos virtuais; a segunda, de regulação do mercado dos ativos virtuais, incluindo os respetivos emitentes e prestadores de serviços”.

Luís Máximo dos Santos lembrou que “a escolha do tema é particularmente importante no momento atual, marcado pelo impulso de iniciativas europeias e internacionais sobre a regulação e supervisão do mercado e das atividades com ativos virtuais, bem como por instrumentos legais e regulatórios nacionais, que incorporam, na ordem jurídica nacional, as recomendações, orientações e normas supranacionais nesta matéria”.

Reconhecendo a relevância que os ativos virtuais assumiram, Luís Máximo dos Santos realçou que “a abordagem em relação aos ativos virtuais que começou a prevalecer há algum tempo é de índole pragmática e talvez se possa resumir do seguinte modo: se não os consegues travar, é melhor regulá-los e é, creio, uma visão correta”.

“Se olharmos para a história, é o que normalmente tem acontecido com todas as inovações potencialmente mais disruptivas face ao status quo”, acrescentou.

O vice-Governador reconhece que mesmo entre especialistas do mundo financeiro, “o tema dos ativos virtuais suscita opiniões muito diversas, algumas totalmente contraditórias e, por vezes, até algo apaixonadas, o que não é habitual neste tipo de assuntos”.

“Se ganham tração no mercado, há que criar regras claras e proporcionadas, que sejam tão eficazes quanto possível, designadamente na mitigação dos maiores riscos”, defende o responsável do regulador financeiro.

Neste contexto, destacou dois importantes pacotes legislativos da União Europeia. Um deles é o pacote em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo – globalmente denominado “AML Package”. Este pacote, publicado em julho de 2021, definiu, entre várias prioridades, a aplicação efetiva do atual quadro da UE em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo aos prestadores de serviços com ativos virtuais, assim como a criação de um conjunto único de regras da União Europeia nesta matéria, que integre as atividades desenvolvidas com ativos virtuais.

As soluções contidas neste pacote materializam “uma profunda reforma no quadro institucional e legal aplicável neste domínio”.

O segundo destaque vai para o Pacote do Financiamento Digital sobre a nova estratégia da União Europeia em matéria de financiamento digital para o sector financeiro, que culminou com a publicação da Proposta de Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos (conhecido por Regulamento MiCA).

Este Regulamento marca o atual posicionamento da União Europeia e dos Estados-membros na regulação dos riscos para os consumidores relacionados com os criptoativos, incluindo as designadas “criptomoedas estáveis”, tendo em conta, designadamente, os recentes acontecimentos nos mercados associados a esta categoria de ativos, explica Máximo dos Santos.

“Conforme foi afirmado pela Presidente da Comissão Europeia, a Senhora Von der Leyen, é necessário estabelecer uma abordagem comum com os Estados-Membros em relação às criptomoedas para assegurar que compreendemos como tirar o máximo partido das oportunidades que criam e gerir os novos riscos que possam representar”, frisou o vice-Governador.

“A identificação e a mitigação destes riscos são indissociáveis da construção de robustas balizas, alicerçadas num quadro regulamentar que não entrave a inovação, mas promova a segurança”, disse ainda o responsável do Banco de Portugal que refere que o papel da instituição é estar atenta e diversificada, do ponto de vista dos instrumentos usados. A título de exemplo citou a regulação, “por via do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2021, do processo de registo junto do Banco de Portugal das entidades que pretendam exercer, em território nacional, atividades com ativos virtuais sujeitas a registo, bem como as alterações subsequentes aos elementos a registar”.

Mas também a regulação “dos aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais”.

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