Mais medidas para as empresas

A atenção dada às empresas, ao investimento e à competitividade, como as propostas ao nível do IRC e deduções fiscais, é muito escassa, o que num momento como o actual, é preocupante.

Mais medidas para as empresas
Francisco Calheiros Web

O Orçamento do Estado para 2021 concentra em si todas as atenções, com a expectativa de vir a proporcionar benefícios para empresas e famílias que possam contribuir para fazer face às dificuldades que estas enfrentam. As opções agora tomadas terão um impacto enorme na sobrevivência das empresas, na sua recuperação económica e na manutenção dos postos de trabalho.

Após uma primeira análise ao documento, a Confederação do Turismo de Portugal conclui que as medidas deveriam reflectir um maior apoio às empresas em matéria fiscal, em virtude do ano atípico verificado, e não estão incluídas medidas concretas para a capitalização das empresas, seja a fundo perdido de capital de risco ou outra, como forma de diversificar os instrumentos de capitalização necessários para a sobrevivência de muitas organizações e garantia de emprego.

A atenção dada às empresas, ao investimento e à competitividade, como as propostas ao nível do IRC e deduções fiscais, é muito escassa, o que num momento como o actual, é preocupante. Seria expectável e necessária uma redução da carga fiscal ao nível das famílias e empresas para que fosse possível não só manter, como criar emprego, através do consequente estímulo à procura. Da mesma forma, é de lamentar a ausência da medida de prolongamento do lay-off simplificado, essencial para o tecido empresarial português.

Como nota positiva, valorizamos a suspensão da contagem dos prazos para dedução dos benefícios fiscais, tal como já legislado relativamente aos prejuízos fiscais, e registámos ainda com agrado a inclusão da medida anunciada na V Cimeira do Turismo Português, da possibilidade de os contribuintes abaterem o IVA pago num trimestre nos setores do alojamento, restauração e cultura, nas transações a efetuar no trimestre seguinte, não perdendo o direito a deduzir o IVA à coleta. Contudo, por uma questão de equidade, seria importante a criação de um regime idêntico para as agências de viagens através do estabelecimento de um valor de IVA médio, dedutível pelo cliente final.

Aguardamos, com expectativa, a votação na generalidade e a votação final global a esta Proposta da Lei do OE2021, na certeza de que se deverá pautar pelo cumprimento e aproveitamento daquilo que vier a ser definido para Portugal no Plano de Recuperação Europeu.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.