Marisa Silva Monteiro, Advogada e Professora Universitária

Investimento e verdade

A importância dos depósitos bancários no nosso país é elevada, porquanto a esmagadora maioria dos clientes bancários são conservadores, privilegiando a segurança das suas poupanças.

Há poucos meses discutia-se a baixa remuneração dos depósitos bancários em Portugal e se o legislador deveria intervir.

Defendi então que a via legislativa não era a melhor e, de facto, hoje o ciclo já se inverteu e os bancos, consolidadas as suas margens financeiras, reagiram à solicitação (e pressão) dos clientes e do mercado para as taxas de juro dos depósitos subirem.

A importância dos depósitos bancários no nosso país é elevada, porquanto a esmagadora maioria dos clientes bancários são conservadores, privilegiando a segurança das suas poupanças, preferindo obter rendibilidades mais baixas, mas não correr riscos de perdas de capital.

Na verdade, do leque de aplicações financeiras acessíveis a qualquer investidor, os depósitos bancários, sim, garantem o reembolso de todo o capital aplicado (até cem mil euros por titular e por instituição).

Com esta ideia bem clara, nada tem de errado que os investidores procurem alternativas para o aforro; importante é que se informem devidamente e sejam devidamente informados.

Os investidores comuns correspondem aos cidadãos sem especiais conhecimentos ou competências em investimentos financeiros, que a lei designa por investidores não profissionais e a quem dedica particular protecção, desde logo através da imposição de apertados deveres de informação aos bancos e demais intermediários financeiros e da previsão de severas penalizações no caso de violação de tais deveres.

Em traços muito gerais, o cliente/potencial investidor tem de ser informado sobre as características e os riscos associados ao investimento em ponderação, impondo a lei que a informação seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

Por outro lado, para que o banco (ou outro intermediário financeiro) possa cumprir o dever de adequação do aconselhamento ao perfil de cada investidor, este deve responder com verdade sobre o seu património financeiro, histórico de investimentos, objectivos, fontes de rendimentos, liquidez e capacidade de absorção de perdas, apetência ao risco, etc.

E o investidor deve ir além do perguntado, mencionando aspectos, transmitindo elementos ou abordando quaisquer circunstâncias relevantes para a sua correcta categorização nos perfis de investidor e adequado acompanhamento na identificação de potenciais instrumentos financeiros e no processo de decisão de investimento.

Para além das muitas obrigações em que se desdobram os deveres de informação e das muitas imposições legais que recaem sobre bancos e demais intermediários financeiros, estes estão ainda adstritos ao princípio-dever da proporcionalidade inversa, em cujos termos a extensão e profundidade da informação (colhida e prestada) devem ser tanto maiores quanto menor for o grau de conhecimento e experiência financeira do cliente/investidor.

Nesta acepção, a verdade liberta, pois se o investidor for verdadeiro e transparente, a lei jamais o deixará desamparado.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.

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