Intempéries: Isenções e Moratórias de Pagamentos

Moratória de 90 dias em empréstimos bancários de habitação, com possibilidade de extensão em casos mais graves.

Intempéries: Isenções e Moratórias de Pagamentos
Portal da Queixa

Moratória de 90 dias em empréstimos bancários de habitação, com possibilidade de extensão em casos mais graves.

Quem pode aceder à moratória?
Beneficiários: Pessoas singulares
Titulares de crédito à habitação própria e permanente cujos contratos (mútuo hipotecário ou locação financeira imobiliária) estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e cujo imóvel financiado esteja num dos municípios com declaração de calamidade.
Pessoas singulares não residentes nesses municípios que, ainda assim, sejam abrangidas pelo regime de lay-off por trabalharem em empresas sediadas ou que exerçam atividade nesses territórios abrangidos.

Condições cumulativas de acesso
Para aceder à moratória, o consumidor deve cumprir por referência a 28 de janeiro de 2026, o seguinte:
 Situação perante a banca: Não estar em mora com prestações pecuniárias há mais de 90 dias
 Situação fiscal e contributiva: Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social, nos termos legais aplicáveis.
A documentação comprovativa deve ser enviada com a declaração de adesão ao banco.

Formalização do pedido
O pedido de adesão deve ser feito preferencialmente por meio eletrónico junto da instituição de crédito

Prazos de decisão
Decisão do banco em:
 3 dias úteis, quando o cliente não preenche os requisitos;
 5 dias úteis, quando os requisitos estão preenchidos, aplicando-se a moratória com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.

A ausência de resposta no prazo de 5 dias úteis determina a aplicação automática das medidas de apoio ao beneficiário.

Medidas entre 28 de janeiro e 28 de abril de 2026
Proibição de cobrança de encargos

Até 28 de abril de 2026, as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou quaisquer outros encargos relacionados com:

 A análise;
 A formalização;
 O acesso à moratória.
 Efeitos da moratória
A moratória suspende o pagamento de capital, juros e outros encargos associados ao crédito à habitação própria e permanente por 90 dias, com início em 28 de janeiro de 2026.
A suspensão termina a 27 de abril de 2026, independentemente da data em que for pedido.

Relacionado