Governo aprova DL que fixa as metas e os prazos para a integração de hidrogénio renovável na indústria e transportes

O diploma assegura a aplicação direta das metas europeias e estabelece um prazo de seis meses para a sua entrada em vigor, permitindo a adaptação dos operadores económicos.

Governo aprova DL que fixa as metas e os prazos para a integração de hidrogénio renovável na indústria e transportes
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O Governo aprovou um Decreto-Lei que fixa as metas e os prazos para a integração de hidrogénio de base renovável nos setores da indústria e dos transportes, dando cumprimento a uma das reformas do PRR dedicada ao desenvolvimento do quadro legal para o hidrogénio renovável

O diploma assegura a aplicação direta das metas europeias e estabelece um prazo de seis meses para a sua entrada em vigor, permitindo a adaptação dos operadores económicos.

O Governo lança assim as bases para a descarbonização por via do desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável.

No decreto-lei que foi publicado esta terça-feira em Diário da República o Governo definiu que, até 2030, o setor dos transportes deve ter uma quota de energia proveniente de fontes renováveis de, pelo menos, 29%, ou reduzir a intensidade dos gases com efeito de estufa em, pelo menos, 14,5%.

A quota de fontes renováveis na quantidade de fontes de energia utilizadas para objetivos finais energéticos e não energéticos no setor industrial deve ser alvo de um aumento indicativo de, pelo menos, 1,6 pontos percentuais como média anual calculada para os períodos de 2021 a 2025 e de 2026 a 2030, de acordo com a diretiva europeia que o diploma transpõe.

Em relação aos biocombustíveis avançados e biogás, as metas definidas são de, pelo menos, 1% em 2025 e 5,5% em 2030, dos quais uma quota de 1 ponto percentual é de combustíveis renováveis de origem não biológica em 2030.

No setor dos transportes marítimos, em particular, a quota de combustíveis renováveis de origem não biológica na quantidade total de energia fornecida deve ser de, pelo menos, 1,2%.

As metas foram definidas no âmbito do quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o Executivo a estabelecer um prazo de seis meses para a sua implementação.

“Os setores da indústria e dos transportes, pela sua relevância no consumo energético e pela sua acrescida dificuldade de descarbonização, nomeadamente através de eletrificação, devem assumir-se como agentes centrais da transição energética”, lê-se no decreto lei publicado esta terça-feira.

 

 

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