Gesba critica forma “suja e abjeta” com que JPP ilude produtores de banana

Em causa, explica a empresa, está o resultado do processo judicial para intimação de entrega de documentos interposto pelo partido JPP.

Gesba critica forma “suja e abjeta” com que JPP ilude produtores de banana
Banana da Madeira

A Empresa de Gestão do Sector da Banana (Gesba) criticou a forma “suja e abjeta” com que o partido JPP continua a “tentar iludir, de forma descarada”, os madeirenses, mais precisamente os produtores de banana, com base na “mentira, na demagogia e com um tipo de sacerdotismo que importa sempre lembrar”.

Em causa, explica a Gesba, está o resultado do processo judicial para intimação de entrega de documentos interposto pelo JPP.

“O deputado do JPP, que brincava ao socialismo nos tempos em que os bananicultores mais sofriam, voltou a mentir aos madeirenses, passando a ideia de que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal intimou a GESBA de divulgar faturas. A coberto do estatuto de deputado, o socialista de Gaula, que agora se veste de verde, por não ter conseguido chegar ao poder vestido de rosa, solicitou à Gesba documentos relativamente a fornecimentos e serviços externos todas as faturas de transporte de mercadorias e relativamente a vendas todas as faturas emitidas para venda de banana, respeitante ao ano de 2021, invocando um processo de produção legislativa do Grupo Parlamentar dos JPP”, explica a empresa.

“A Gesba facultou cópia dos contratos de transporte de mercadorias, desde terrestres e marítimos, a declaração Modelo 22 de IRC, a IES e o Relatório e Contas de 2021 e só não entregou a cópia das faturas por entender que contêm informação protegida por segredo comercial e respeitante à vida interna da empresa, tudo em defesa da solvência e crescimento do setor e dos interesses dos bananicultores”, acrescentou a Gesba.

A empresa sublinha que o Tribunal considerou provados “todos os factos alegados pela Gesba, concluindo pela “necessidade de proteger grande parte da informação constante das faturas, bem como considerou não provado que se encontram pendentes iniciativas legislativas que tenham por objeto o sector da Banana da Madeira da autoria do Grupo Parlamentar dos JPP”.

Face a estes fundamentos, continua a Gesba, o Tribunal ordenou apenas “entrega de certidão das faturas, no prazo de dez dias, “expurgadas de todos os dados, com exceção do valor total da fatura, quilos vendidos ou transportados, ano da fatura, IVA pago e identificação do transportador, considerando que os documentos solicitados pelo JPP contêm elementos subsumíveis a segredo comercial e à vida interna da empresa respeitantes à gestão da produção e venda de banana, cujo preço de compra tem repercussão direta na vida social de muitos milhares de cidadãos residentes na ilha da Madeira”.

A Gesba acrescentou que o Tribunal também reconheceu que os documentos solicitados pelo JPP “contêm informações, cujo conhecimento por terceiros coloca em crise a estratégia de venda aos distribuidores de um produto facilmente perecível, desenvolvida ao longo de 14 anos, num setor com concorrência voraz, na medida em que lhes permitiria formarem uma visão da evolução do negócio da venda da Banana da Madeira, em mercado livre e concorrencial; estrutura de custos, margens do negocio e, consequentemente, sobre o nível e competitividade da empresa”.

A empresa sublinha que o Tribunal reconheceu também que a comercialização da banana da ilha da Madeira “necessita de uma estratégia de venda perspicaz porque está em causa um sector muito competitivo e especializado, cujos preços finais do produto variam em função da estrutura de custo, sazonalidade (picos de produção), da insularidade e que o tempo da venda determina o preço final”.

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