Felizmente, a legislação permite a entrega de uma declaração de substituição dentro de prazos específicos, garantindo a correção dos valores reportados e minimizando penalizações. Leia este artigo exclusivo ComparaJá.
Como corrigir erros na Declaração de IRS?
Se um erro for identificado após a submissão da declaração, a correção deve ser feita por meio de uma declaração de substituição. O processo é simples e evita complicações futuras.
Passos para corrigir a Declaração:
- Aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão.
- Selecionar “Cidadãos” > “Entregar” > “Declarações” > “IRS”.
- Optar por “Entregar a 1.ª declaração e Declarações de Substituição” e indicar o ano correspondente.
- Obter a última declaração submetida e corrigir os dados necessários.
- Submeter a nova declaração após validar que não há erros.
Este procedimento assegura que a AT recebe a informação correta, evitando eventuais penalizações.
Atenção:
Antes de submeter uma declaração de substituição, deve-se verificar o estado da declaração atual no Portal das Finanças. Se estiver “Rececionada – aguarda validação”, pode ser necessário aguardar a validação para evitar conflitos no sistema.
Prazos para corrigir a Declaração de IRS
O artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) estabelece os seguintes prazos para a entrega da declaração de substituição:
- Até 30 dias após o prazo legal de entrega: Correção sem grandes complicações.
- Até 120 dias: Se houver imposto pago em excesso, pode ser feita uma reclamação graciosa.
- Até 90 dias: Para contestar a situação em tribunal (impugnação judicial).
- Até 60 dias antes de completar 4 anos: Para corrigir e pagar diferenças sem complicações.
Evitar coimas ao corrigir o IRS
Se a correção for feita dentro do prazo legal de entrega (até 30 de junho), não há coimas. Caso seja feita posteriormente, mas sem impacto no imposto a pagar ou reembolsar, também não há penalização.
Apenas se a retificação resultar em um valor superior de imposto a pagar ou em menor reembolso, poderá ser aplicada uma coima, que pode variar entre 375 euros e 22.500 euros, conforme o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
Redução e dispensa de coima
O artigo 29.º do RGIT permite a redução da coima nos seguintes casos:
- 12,5% do mínimo legal (46,88 euros): Se o pedido for feito até 30 dias após o prazo legal de entrega e sem fiscalização em curso.
- 25% do mínimo legal (93,75 euros): Se o pedido for feito depois dos 30 dias, mas antes de qualquer fiscalização.
A dispensa da coima pode ser concedida se não houver reincidência e se o erro não tiver causado prejuízo efetivo à receita tributária.
Erros na declaração de IRS são comuns, mas podem ser corrigidos com rapidez e sem penalizações, desde que se cumpram os prazos legais. A atuação rápida evita complicações e garante conformidade com a Autoridade Tributária.