Decreto-lei do Governo: Drones com “matrícula” e seguro

Pilotar é só para maiores de 16 anos, estabelece o diploma.

Decreto-lei do Governo: Drones com “matrícula” e seguro
Drones

O Governo prepara um diploma com novas regras para aeronaves pilotadas remotamente ( drones), esta proposta de diploma que foi enviada as entidades do setor da aeronáutica prevê a obrigatoriedade de registo de aparelhos, seguro de responsabilidade civil e tipifica as contraordenações do regime sancionatório.
Para Nuno Costa, operador de drones,  estas medidas são uma mais valia, “acho muito bem que haja legislação e o seguro é importante para nos proteger e proteger os outros”, sublinhando ainda que é crucial impor mais responsabilização aos utilizadores.

Esta nova legislação que abrange as aeronaves com peso igual ou superior a 250 gramas, mesmo que tenham sido construídas de forma amadora, pretende obrigar os utilizadores a registar todos estes aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Para tal será atribuído pelo regulador um código de identificação, que deve ser afixado no aparelho, que será constituído pelas letras PT, seguido de um numero correspondente ao ano de registo e de um numero sequencial dado pela aplicação criada para para o efeito, que será disponibilizada pela ANAC.

Os proprietários com este novo decreto-lei ficam assim obrigados a registar os drones no prazo de dez dias úteis após a compra ou conclusão de construção do aparelho e no caso de já o terem à data de entrada em vigor do documento tem um prazo de um mês. Este registo terá validade de três anos e implica pagamento de taxas cobradas pela ANAC, as quais ainda falta definir valores.

Este documento identifica ainda as contraordenações do regime sancionatório aplicável à operação dos drones e atualiza os montantes das coimas a cobrar aos proprietários singulares, que passam a ser superiores as existentes.

 

Neste decreto-lei são apontadas mais duas medidas, por um lado a obrigatoriedade de contratualização de um seguro de responsabilidade civil, para eventuais danos causados a terceiros pelos drones. E por outro lado estabelece que os menores de 16 anos não podem operar estes aparelhos sem acompanhamento.
Desde o inicio do ano verificou-se o registo de incidentes com estas aeronaves, cerca de 16, que violavam o regulamento que proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos. As entidades tem agora até o dia 21 deste mês para fazer propostas de alteração no projeto de lei.
Estas novas medidas, que deverão ser apresentadas até ao final deste mês, tentam assim antecipar a legislação europeia que deverá entrar em vigor em 2018.