Compras online na Black Friday 2020, que direitos tem em 13 perguntas:

Miguel Cunha Machado, especialista em Direito do Consumo, esclarece alguns pontos importantes nestes dias em que os descontos se tornam mais apetecíveis.

Compras online na Black Friday 2020, que direitos tem em 13 perguntas:
Compras online na Black Friday 2020, que direitos tem em 13 perguntas:

1 – A que regras ficam sujeitas as compras online?

O regime aplicável resulta do DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro “Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial” com as alterações introduzidas pelo DL n.º 78/2018, de 15/10 e pela Lei n.º 47/2014, de 28/07.

2 – Nas compras online, existe algum direito de arrependimento? Se, no caso concreto, comprar uma televisão pela internet, posso devolvê-la?

Sim. No caso de contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento, os consumidores têm o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias (contínuos ou de calendário).

3 – Esse direito de arrependimento necessita de ser justificado por parte do consumidor?

Não. O consumidor não necessita de justificar o motivo.

4 – Esse direito ao arrependimento também pode ser utilizado por empresas?

Não. Os direitos decorrentes do referido diploma legal – precisamente o direito ao arrependimento no prazo de 14 dias – apenas poderá ser exercido por um consumidor final, encontrando-se excluídos os contratos celebrados entre dois profissionais.

5 – O profissional é obrigado a informar o Consumidor da existência do direito de arrependimento?

Sim. O profissional deve informar o consumidor da existência do direito de arrependimento, do respetivo prazo e do procedimento para o seu exercício.

6 – E se o profissional não informar o Consumidor, antes da celebração do contrato, quando seja o caso, da existência do direito de arrependimento, do respetivo prazo e do procedimento para o exercício do direito?

O prazo passa a ser de 12 meses mais 14 dias, conforme n.º 2 do artigo 10.º do DL em análise.

7 – De que forma é que deve ser exercido o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento pode ser exercido através de qualquer declaração inequívoca, por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio eletrónico/e-mail.

Para salvaguardar os interesses do consumidor, é conveniente que o meio utilizado seja suscetível de prova.

8 – Após a comunicação do exercício do direito ao arrependimento, qual é o prazo para o fornecedor de bens reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos?

O fornecedor de bens detém o prazo 14 dias para o efeito.

No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos. Salvo acordo em contrário, o reembolso não poderá ser realizado através de “cartão oferta” ou vale.

9 – E se o profissional não devolver o dinheiro?

O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo referido, obriga o fornecedor de bens a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

10 – Existe algum prazo para o fornecedor de bens dar cumprimento à encomenda?

Salvo acordo em contrário entre as partes, o fornecedor de bens deve dar cumprimento à encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte à celebração do contrato.

11 – E se esse prazo não for cumprido? Existe alguma sanção?

Em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem, o fornecedor de bens deve informar o consumidor desse facto e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.

12 – E se o reembolso não for cumprido dentro desse prazo?

Essa situação de incumprimento obriga o fornecedor de bens a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

13 – A compra online exclui desde logo a existência de garantia?

Não. Tratando-se de coisa móvel, o consumidor poderá exercer os direitos decorrentes da garantia quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois anos.