Banco de Portugal avança com Projeto Pay e transferências sem IBAN

O Banco de Portugal lançou o projeto Pay, com o objetivo de reformular o reporte de informação de pagamentos. O novo reporte entrará em produção de forma faseada, por instrumento de pagamento, entre maio de 2023 e julho de 2024. O regulador vai ainda permitir transferências, a crédito e imediatas, a partir da indicação do número de telemóvel do beneficiário, sem ser preciso o NIB ou o IBAN.

Banco de Portugal avança com Projeto Pay e transferências sem IBAN
Banco de Portugal

Os mecanismos de reporte e tratamento de dados de pagamentos estão em evolução. Em 2022, o Banco de Portugal lançou o Projeto Pay, com o objetivo de reformular o reporte de informação de pagamentos. O novo reporte entrará em produção de forma faseada, por instrumento de pagamento, entre maio de 2023 e julho de 2024.

O Banco de Portugal vai criar uma base de dados de todos os pagamentos granulares feitos em Portugal numa base diária. Isto está em fase de desenvolvimento tecnológico.

Segundo o Relatório dos Sistemas de Pagamento de 2022, o Projeto Pay simplificará “o modelo de comunicação das entidades sujeitas à obrigação de reporte de informação de pagamentos, através da recolha de informação mais granular e frequente”.

Este sistema “permitirá dar resposta às crescentes exigências de informação, nomeadamente para análises e estudos necessários ao cumprimento de várias atribuições do Banco de Portugal”.

Também trará benefícios para a sociedade, que terá acesso a informação mais detalhada e tempestiva na área dos pagamentos.

Banco de Portugal quer que transferências associem conta a nome do beneficiário

O Banco de Portugal está a desenvolver um mecanismo para que na transferência de dinheiro seja apresentado o beneficiário da transferência, a estar pronto no primeiro trimestre de 2024.

O novo serviço que permitirá duas situações distintas, o primeiro é confirmar o beneficiário. Os consumidores vão poder, a partir do primeiro trimestre do próximo ano confirmarem os destinatários das suas transferências a crédito ou imediata no homebanking, na app ou balcão. Aquilo que hoje em dia acontece no ATM quando se faz uma transferência vai ser generalizado a todos os canais onde se fazem transferências. O que ajuda a evitar erros de transferências e para combater situações de fraude.

Segundo o Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2022, hoje divulgado pelo Banco de Portugal, está em estudo uma funcionalidade que permita ordenas transferências a crédito [imediatas e normais] a partir da indicação do número de telemóvel do beneficiário, em vez pôr o IBAN completo, passa a poder pôr-se o número de telemóvel, se for um destinatário particular (semelhante às transferências que há no MB Way), ou o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) em caso de empresas. O BdP disponibilizará esta funcionalidade aos bancos e depois os bancos disponibilizarão aos clientes.

O Banco de Portugal espera que esta funcionalidade esteja disponível no início de 2024 e que permita “maior conveniência e segurança na realização de operações”.

O Relatório reporta que “o Banco de Portugal estudou a viabilidade de fornecer, no âmbito do SICOI, uma funcionalidade que permita iniciar transferências, a crédito e imediatas, a partir da indicação do número  de telemóvel do beneficiário. Esta funcionalidade, que deverá ser disponibilizada no início de 2024, contribuirá para uma maior conveniência e segurança na realização de operações, uma vez que dispensa a digitação manual do IBAN”.

Há uma proposta de Regulamento sobre transferências imediatas, para a sua adoção generalizada em condições de universalidade, baixo custo, possibilidade de confirmação do beneficiário e via um sistema harmonizado de verificação de sanções.

Em 26 de outubro de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre transferências a crédito imediatas em euros, com o objetivo de tornar as transferências imediatas acessíveis, seguras e processadas sem entraves em toda a UE. A Comissão Europeia considera que a adoção generalizada das transferências imediatas trará múltiplos benefícios para consumidores, empresas, administração pública, instituições de crédito e fintechs.

“A proposta de regulamento tem em vista a alteração do Regulamento SEPA, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros, e do Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, que codifica as regras aplicáveis aos pagamentos transfronteiriços, nomeadamente em termos de encargos aplicáveis”, refere o Relatório.

Atualmente, apenas cerca de 13% de todas as transferências a crédito em euros na UE são imediatas (0,3% em Portugal), existindo grande disparidade na sua disponibilização e nas comissões aplicadas pelos prestadores de serviços de pagamento nos diferentes Estados-Membros. “Esta proposta visa, assim, eliminar os obstáculos que impedem que as transferências imediatas se generalizem e que os seus benefícios sejam aproveitados pelos utilizadores europeus”, diz o BdP no Relatório.

No que se refere à promoção das transferências imediatas, “o Banco de Portugal incentivou os Prestadores de Serviços de Pagamentos a permitirem aos seus clientes, ainda que pontualmente e com mecanismos de mitigação de risco adequados, a realização de transações até 100 mil euros através de canais não presenciais”.

Estratégia até 2025

O Banco de Portugal apresentou a sua estratégia nacional para os pagamentos de retalho. Entre 2020 2 2022 “concluíram-se as 42 iniciativas da estratégia”. Isto é, “publicaram-se conteúdos informativos sobre diferentes instrumentos de pagamento eletrónico (contacless por exemplo); promoveram-se os benefícios da transformação digital, potenciando o uso da tecnologia contactless, das transferências (imediatas), dos débitos diretos, entre outros”.

Foi feito um trabalho de a articulação com o legislador para facilitar os pagamentos eletrónicos para impor a aceitação de pelo menos um instrumento electrónico complementarmente ao dinheiro em numerário e “analisou-se a implementação de soluções de identificação e autenticação seguras”, explica o supervisor bancário no seu Relatório dos Sistemas de Pagamento em 2022.

A nova estratégia, a vigorar até 2025, alinhada com o Plano Estratégico do Banco de Portugal para 2021–25, passa por promover a proximidade e transparência para com os prestadores e utilizadores de serviços de pagamento; por pugnar por altos níveis de segurança nos pagamentos, atuando na prevenção da fraude; por catalisar a inovação e eficiência das soluções de pagamento; e por assegurar a resiliência e a sustentabilidade do mercado.

No primeiro semestre o Banco de Portugal espera colocar esta estratégia 2023-25 em consulta pública para recolher os inputs dos diferentes intervenientes.

Ainda ao nível da integração e na modernização das infraestruturas de pagamento na Europa, o Banco de Portugal, relatório, recorda a implementação do projeto de consolidação do Target2 com o Target2-Securities e de evolução dos serviços Target em 20 de março de 2023, altura em que foi lançado  o novo sistema Target, para liquidação de pagamentos em tempo real.

Target é a plataforma do Eurosistema dedicada à liquidação de pagamentos em euros em tempo real.

“O novo Target, tal como os sistemas que o antecederam, será fundamental para a transmissão da política monetária e para a garantia da estabilidade financeira”, defende o banco central.

“A consolidação do Target2 com o T2S representa a maior transformação nas infraestruturas para liquidação de pagamentos em euros por bruto em tempo real desde o lançamento do Target em 1999, que coincidiu com a implementação da moeda única”, refere ainda o relatório.

“Os desenvolvimentos regulamentares em curso ajudarão a moldar os serviços de pagamentos nos próximos anos” refere o banco central no Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2022. “Destaca-se a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre transferências a crédito imediatas em euros, que visa a disponibilização de transferências imediatas acessíveis, seguras e processadas sem entraves em toda a União Europeia (UE)”, lê-se no documento.

Atualmente, apenas cerca de 13% de todas as transferências a crédito em euros na UE são imediatas (4,4% em  Portugal), e existe uma grande disparidade no acesso e nas comissões aplicadas pelos prestadores de serviços de pagamento nos diferentes Estados-Membros. Ora, “esta proposta tem como objetivo eliminar os obstáculos à generalização das transferências imediatas e trará múltiplos benefícios para os agentes económicos”.

Pacote de financiamento digital avança

Estão também a avançar os trabalhos das propostas legislativas da Comissão Europeia inseridas no “Pacote de Financiamento Digital”, nomeadamente o regulamento relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro (Regulamento DORA) e o regulamento relativo aos mercados de criptoativos (Regulamento MiCA).

A proposta legislativa Digital Operational Resilience Act visa a gestão do risco nas tecnologias de informação e comunicação (TIC).

O DORA, que entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023 e será aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025, “obrigará os prestadores de serviços de pagamento a implementar requisitos de governação e organização, sistemas, protocolos e ferramentas que garantam uma gestão eficaz dos riscos associados às tecnologias de informação e comunicação”. Veio impor novas obrigações aos prestadores de serviços de pagamento.

Já o Regulamento MiCA que incide sobre os criptoativos deverá ficar concluído proximamente e visa estabelecer regras uniformes para a emissão de criptoativos (em particular, aqueles utilizados como meio de pagamento) e para a prestação de serviços relacionados. A conclusão deste processo legislativo está prevista para o primeiro semestre de 2023, com a publicação e entrada em vigor do regulamento.

O MiCA vem regulamentar as atividades com criptoativos, seja a emissão, seja a troca, seja a utilização. Todas essas atividades vão passar a ser reguladas e está previsto para muito breve publicação final do diploma.

O BdP antecipa a revisão da Diretiva de Serviços de Pagamento revista (DSP2) e possível derivação para a proposta legislativa sobre Open Finance. As instituição europeias querem generalizar o conceito do Open Banking (partilhas de nossos dados de pagamentos com terceiros prestadores). É ainda só um ideal, mas há uma vaga de fundo para criar uma proposta legislativa.

Por fim o BdP destaca o acompanhamento da inovação e o diálogo com operadores fintech em Portugal – Portugal FinLab e reuniões com fintechs.

 

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