Faturação eletrónica – uma oportunidade de transformação digital para as empresas
Se desde 18 de Abril de 2019, uma parte significativa da Administração Pública, já tinha a obrigação de receber e processar faturas eletrónicas, a partir de 18 de Abril de 2020, a globalidade da Administração Pública (tal como definida no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos) estará obrigada a receber e processar faturas eletrónicas.