Assembleia do Funchal aprova suspensão de Alojamento Local por seis meses

A suspensão temporária da autorização de novos registos de estabelecimento de Alojamento Local (AL) no Funchal vai servir para concluir o regulamento municipal para o setor, confirmou a presidente da Câmara Municipal, Cristina Pedra.

Assembleia do Funchal aprova suspensão de Alojamento Local por seis meses
Cristina Bernardo

A Assembleia Municipal do Funchal aprovou, na semana passada, a suspensão temporária da autorização de novos registos de estabelecimento de Alojamento Local (AL) no concelho, por seis meses. A medida teve o ‘sim’ da maioria e a abstenção da CDU.

A presidente da Câmara do Funchal, Cristina Pedra, disse que esta medida vai permitir a conclusão do regulamento municipal de AL, que está atualmente em preparação.

“Não acabamos com o Alojamento Local. Consideramos que ele é importante para a criação de postos de trabalho, para a economia e para a revitalização de zonas da cidade. Mas é urgente termos um regulamento que defina limites e critérios claros”, defendeu a autarca.

A autarca considerou que até ao início deste mandato a prática era deixar os pedidos de registo seguirem “tacitamente”, sem análise concreta.

“Desde 2022 nunca deixámos seguir o deferimento tácito. Fizemos sempre uma apreciação caso a caso e, em média, um terço dos pedidos foi rejeitado por não cumprir as regras do alojamento local”, disse Cristina Pedra.

A presidente da autarca disse ainda que a lei nacional já prevê mecanismos de intervenção dos condóminos.

“Desde novembro de 2024, os proprietários podem deliberar, por maioria simples (50% mais um), a oposição à existência de alojamento local nos edifícios, decisão que deve ser comunicada à Câmara Municipal para efeitos de cancelamento ou recusa de licenças”, salientou o município.

Mas mesmo assim, sublinhou a autarca é “indispensável” dotar o município de regras próprias, que sejam “adaptadas à realidade local”. Cristina Pedra adiantou que entre os critérios em análise está a proibição de AL em habitação a custos controlados ou em cooperativas habitacionais.

“Regulamentando todas as dúvidas, mesmo aquilo que já decorre da lei. Por exemplo: uma cooperativa de habitação não é para alojamento local, é o Código Cooperativo que o impõe, aprovado na Assembleia da República. O regime jurídico da habitação em cooperativas, também aprovado pela Assembleia da República, proíbe esse negócio. É óbvio, mas, como há dúvidas, convém que o regulamento transcreva as leis existentes”, considerou Cristina Pedra.

A autarca confirmou ainda que a Câmara Municipal já concluiu levantamentos em todas as freguesias e o mapeamento das ruas para suportar a elaboração do regulamento.

“O trabalho está feito. Quem vier a gerir os destinos do Funchal terá informação objetiva para tomar decisões e adotar o regulamento que entender”, acrescentou a presidente da autarquia.

Relacionado