A Comissão Liquidatária do Banif procedeu em 2022 a alteração da modalidade de registo individualizado dos títulos, tal como exige atualmente o Código de Valores Mobiliários. A informação consta do Relatório e Contas de 2022 do Banif em Liquidação.
Recorde-se que o Código de Valores Mobiliários criou uma regra para o “registo de valores mobiliários escriturais de emitentes em liquidação ou insolvência”, de modo a resolver um problema que estava por resolver. Os acionistas de empresas como o BES e o Banif, que foram alvo de uma medida de resolução, continuavam a pagar comissões de custódia de títulos que não são transacionáveis em mercado aos bancos custodiantes. Eram autênticos almoços grátis aos bancos.
O Código de Valores Mobiliários é também claro quando diz que o processo tinha de ser desencadeado pelas comissões liquidatárias e que os bancos custodiantes tinham de prestar toda a informação e os elementos necessários à Interbolsa para esta poder cumprir a lei.
No relatório e contas de 2022 a Comissão Liquidatária dá conta que foi feito o registo centralizado de valores emitidos pelo Banif.
No fim de 2022 estavam registados 53.394 acionistas (incluindo titulares e co-titulares dos títulos), sendo que, diz o Banif, “este número poderá ainda vir a aumentar, uma vez que podem ainda ocorrer atualizações pontuais de alguns intermediários financeiros relativamente à identificação de cotitulares (e eventualmente ao desdobramentos por sub-custodiantes). No entanto, importa salientar que os intermediários financeiros com maior número de clientes titulares de ações do Banif à sua guarda/custódia já enviaram toda a informação de forma apropriada e completa (essencialmente Banco Santander Totta, Millennium BCP, CGD e BPI)”.
Já quanto aos obrigacionistas, acham-se neste momento registados 7.443 (incluindo titulares e co-titulares), sendo que este registo não deverá sofrer mais alterações.
“A alteração do Código de Valores Mobiliários, publicada pela Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro, veio, por força do seu artigo 64.º-A, instituir a obrigatoriedade de registo dos valores mobiliários de emitentes que se encontrem em liquidação ou insolvência junto do próprio emitente ou de um intermediário financeiro que o represente”, lembra a entidade liderada por José Manuel Bracinha Vieira.
“Dada a limitação dos recursos desta Comissão de Liquidação, foi desde logo afastada a alternativa de recurso a um intermediário financeiro, pelo que foi necessário iniciar os trabalhos de constituição de uma base de dados específica e própria que serviu de suporte a esse registo centralizado”, diz o banco.
Base de dados, essa, “alimentada pela informação disponibilizada através da Interbolsa e dos intermediários financeiros nela participantes, sem prejuízo dessa informação constar de suporte informático que permite, caso necessário, proceder a inscrições ou averbamentos”.
Foi desenvolvido um software aplicativo que “permitirá concentrar todas as ferramentas relacionadas com as inscrições e movimentos registrais, bem como as bases documentais de suporte ao registo e que permitirá, de forma integrada, gerar extratos e reportes para a Autoridade Tributária”, lê-se no relatório.
O Banif admite que “esta aplicação não se encontra ainda completamente operacional, faltando ainda adequar e testar alguns aspetos atinentes ao software adotado, que em grande parte se baseou no existente para a recolha e análise das reclamações de créditos sobre a liquidação/insolvência do banco”.
O Banif enviou no início de julho de 2022 um pedido de difusão de informação aos intermediários financeiros participantes da Interbolsa, com informação sobre o processo de alteração do sistema de registo. “Segundo cremos, esta informação terá sido genericamente partilhada com os respetivos clientes pelos intermediários financeiros. Por outro lado, muitos investidores contactaram diretamente o Banif”, refere o banco.
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As questões que foram submetidas pelos investidores diziam respeito à migração das contas de registo individualizado dos valores mobiliários escriturais emitidos pelo Banif.
“Quanto aos pedidos de esclarecimento recebidos, importa referir que na caixa de email especificamente criada para o efeito foram recebidos aproximadamente 400 e-mails com pedidos, os quais foram prontamente respondidos, além de inúmeras chamadas telefónicas, nomeadamente através do reencaminhamento das chamadas do Serviço OneNet”, diz a Comissão Liquidatária que considera que a migração correu “muito bem”.
No relatório e contas é dito que “este processo, apesar da sua elevada complexidade e da intervenção de uma multiplicidade de outras entidades, correu francamente bem, embora o desenvolvimento da base de dados e da aplicação em causa ainda exijam alguns desenvolvimentos relevantes, que culminarão com a conclusão um software aplicativo que permitirá concentrar todas as ferramentas relacionadas com as inscrições e movimentos registrais, as bases documentais de suporte ao registo e também, de forma integrada, gerar extratos e reportes para a Autoridade Tributária”.
Assim, os valores mobiliários do Banif – em liquidação, depositados nas mais variadas instituições financeiras, “foram, na sua totalidade, transferidos para o registo individualizado criado nesta Liquidação, deixando de constar do registo individualizado no sistema centralizado gerido pela Euronext, como acontecia até há pouco”.
O Banif lembra que “tal transferência em nada afeta a titularidade dos valores mobiliários, nem a sua livre disposição, permanecendo os anteriores titulares registados nos seus exatos termos junto do Banif que começou a gerir, a partir de agosto de 2022, os valores mobiliários por si emitidos, sem cobrar comissões como ocorria com algumas instituições de crédito custodiantes”.
Foi obtida toda a informação necessária junto do sistema centralizado de registo na Interbolsa/Euronext Porto e dos intermediários financeiros mais significativos, “embora com um ligeiríssimo atraso no caso do Banco Santander Totta, amplamente justificado pelo facto de esta instituição, tendo adquirido a atividade comercial e os clientes do Banif à data da resolução, ter até ao presente a guarda/depósito de cerca de 50,5% das ações e de 98,31% das obrigações emitidas pelo Banif”.
“Há que salientar que as atualizações recebidas e a receber dos intermediários financeiros, além de incluírem os dados dos clientes, também, por via de regra, informam sobre aspetos jurídicos relevantes, nomeadamente se os títulos se encontram por alguma razão onerados ou bloqueados e qual o motivo desse ónus ou bloqueio (Penhoras Fiscais, Processos Judiciais, Inventários por óbitos, etc)”, acrescenta o banco.
A Comissão de Liquidação diz que continua a receber contactos de titulares de ações e obrigações, designadamente indagando como poderão efetuar a transmissão a terceiros dos valores mobiliários (alguns deles com vista a junto da AT demonstrarem a existência de menos valias), “pelo que a Comissão Liquidatária aprovou um modelo de requerimento de transmissão de valores mobiliários escriturais registados junto do nosso Registo Centralizado, que é facultado aos interessados em efetuarem transações”.