Desafios após o primeiro exercício de autoavaliação no âmbito do Aviso n.º 3/2020

A corrida contra ao tempo que se verificou no início de 2021 vai prolongar-se, não se antevendo um ano fácil para o setor financeiro.

Desafios após  o primeiro exercício de autoavaliação  no âmbito  do Aviso n.º 3/2020
Desafios após o primeiro exercício de autoavaliação no âmbito do Aviso n.º 3/2020

Na génese do Aviso n.º 3/2020 e da Instrução n.º 18/2020 previa-se, desde logo, a inviabilidade das instituições financeiras se adaptarem à completude dos novos requisitos regulamentares da conduta e cultura organizacional no prazo de seis meses após a entrada em vigor destes normativos

De facto, mesmo antes da data do primeiro reporte ao supervisor, cujo prazo terminou no passado dia 1 de março, já a Instrução n.º 18/2020 previa que o Relatório de Autoavaliação fosse acompanhado de um compromisso assumido pelas instituições financeiras, i.e., uma descrição das atividades especificamente desenvolvidas, em curso e planeadas para 2021, destinadas a assegurar o pleno cumprimento do disposto no Aviso n.º 3/2020 e na própria Instrução.

Esta incapacidade materializou-se nos primeiros meses do ano de 2021, em que a possibilidade de “adiamento” da implementação de alguns requisitos levou a que as instituições financeiras procurassem priorizar os temas mais críticos, assegurando os padrões mínimos da adequação e eficácia da sua cultura organizacional e dos seus sistemas de governo e controlo interno, e protelando os demais requisitos para o seu plano de ação.

De entre os requisitos que ficaram pendentes neste primeiro exercício, destacam-se, genericamente, a política de sucessão, as avaliações periódicas e independentes e as ações de formação relativamente à conduta e valores das instituições, o processo formal de planeamento estratégico com base em pressupostos adequadamente fundamentados e análises de sensibilidade, a adequação dos processos de obtenção, produção e tratamento de informação, bem como a conformidade dos fluxos de informação, entre outros.

Não obstante, o próximo exercício de autoavaliação deverá ocorrer até ao dia 31 de dezembro de 2021, com referência a 30 de novembro, data em que é expectável que todos os requisitos regulamentares já se encontrem implementados, o que representa um enorme esforço para as instituições responderem de forma adequada e consistente aos desafios destes normativos.

Neste sentido, é razoável afirmar que a corrida contra o tempo que se verificou nos primeiros meses do ano vai, de facto, prolongar-se até ao final de 2021, uma vez que tem vindo a ser exigida às instituições financeiras a adaptação a nova regulamentação numa base semanal, aliada à delonga de uma pandemia que causa dificuldades acrescidas e que, em determinados setores, permitiu a prorrogação de prazos, não se corroborando tal adiamento para o setor financeiro nestas matérias.

Parafraseando o Banco de Portugal, “cada entidade é responsável pela decisão e implementação do modelo de organização interna que considere mais apropriado, atendendo ao princípio da proporcionalidade e às suas características e circunstâncias idiossincráticas”, sendo certo que será também responsabilizada pela sua falta, a qual, certamente, o supervisor não irá descurar.

Adicionalmente, com a revisão significativa do regime jurídico geral aplicável à atividade bancária e a eventual publicação do Novo Código da Atividade Bancária, o ano de 2021 antevê-se como um dos anos mais difíceis para o setor financeiro em Portugal, designadamente para a função de conformidade/compliance das instituições financeiras.

Relacionado

EY EnergyShot com Filipe Santos

EY EnergyShot com Filipe Santos

JE Lab28 Ago
Neste episódio, recebemos Filipe Santos, CEO do Smart Energy LAB, uma organização que se dedica ao desenvolvimento de soluções inovadoras para acelerar a transição energética. Numa conversa conduzida por José Roque, Partner EY, Energy & Resources Sector Leader, foram explorados os desafios da mobilidade elétrica e o papel da inovação no futuro da energia. Em destaque esteve o EDGE, uma solução tecnológica focada na gestão inteligente de carregamento de veículos elétricos em edifícios com estacionamento partilhado.