‘Regulatory burden’, como lidar?

‘Regulatory burden’, como lidar?
‘Regulatory burden’, como lidar?

O peso das obrigações regulamentares não é uma novidade no sector financeiro, mas com o surgimento de uma diversidade de novas temáticas de especialização, continua a obrigar as Instituições a mobilizarem recursos para a conformidade de requisitos regulamentares, bem como a monitorização desse cumprimento pelas funções de controlo, i.e. Dir. Compliance, Dir. Risco e a Dir. Auditoria Interna. Temas recentes como o Regime Geral de Proteção de Dados, as moratórias de crédito (Covid-19), o Outsourcing, a Diretiva de Serviços de Pagamento 2, as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre Governo Interno e, mais recentemente, o Aviso nº 3/2020 do Banco de Portugal têm absorvido as agendas das Instituições.

 

Adicionalmente, outros assuntos começam a ganhar relevância dos quais se destacam:
(i) Sustainable Finance – A EBA lançou, em novembro de 2020, um documento para consulta (até fevereiro de 2021) sobre, entre outros, a incorporação dos riscos ESG (Environmental, Social and Governance) no modelo de negócio, governação e gestão de riscos das Instituições.

(ii) Digital Resilience Act (DORA) – Foi publicado pela Comissão Europeia a proposta de Regulamento 2020/0266 que tem como objetivo reforçar a gestão de risco no domínio das tecnologias de informação e de comunicação face ao uso crescente destas na transformação digital dos serviços financeiros. É expectável que entre o final do primeiro semestre e início do segundo de 2021 sejam emitidas novas orientações para dar cumprimento no ano seguinte.

(iii) Customer Security Program (CSP) – Com o objetivo de reforçar a Cibersegurança das Instituições, após uma tendência crescente de ataques cibernéticos, a SWIFT divulgou, em 2017, o seu programa CSP, definindo uma framework de controlos de segurança que é atualizada numa base anual. Mais recentemente, a SWIFT despoletou a necessidade das Instituições assegurarem uma avaliação independente dessa framework até ao final de 2021.

(iv) Código de Atividade Bancária – anteprojeto atualmente em consulta pública, que visa substituir o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpor as diretivas europeias do chamado “Banking Package” (CRD V, BRRD II e CRR II) e, parcialmente, a diretiva das empresas de investimento.

Para fazer face a esta constante mudança e aumento dos requisitos dos supervisores e reguladores, os Bancos devem estar dotados de mecanismos que lhes permitam um acompanhamento integral e eficiente do espetro de regulamentação a si aplicável, desempenhando a Auditoria Interna e o Compliance um papel fundamental na implementação e preservação transversal destes mecanismos. Naturalmente, estes mecanismos devem estar devidamente enquadrados na agenda de transformação digital das organizações.

Numa fase em que a rentabilidade do Bancos tem representado um aspeto crítico para a sua viabilidade, é fundamental que estes mecanismos de conformidade e acompanhamento regulamentar não sejam demasiado onerosos e, como tal, as soluções tecnológicas surgem como um meio para atingir esse fim.

Posto isto, a utilização de tecnologia apresenta-se como condição (quase indispensável) para a monitorização regulamentar, permitindo que, entre outros, as Instituições reforcem a sua capacidade de resposta a novos requisitos. A Auditoria Interna, além de assegurar a existência de um adequado mecanismo de monitorização e testar a sua efetividade, enquanto agente de mudança, promover a utilização de mecanismos que “poupem” valor às Instituições, assegurando que estes são implementados de forma transversal e eficaz na Instituição. Estas ferramentas vêm fortalecer a capacidade das Instituições monitorizarem as constantes mudanças regulamentares permitindo também desenvolver uma visão forward-looking das preocupações dos supervisores.

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