O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu um homem que fora condenado a pagar uma multa de 250 euros e a uma pena acessória de proibição de conduzir veículos por três meses, avança a edição de hoje do Jornal de Notícias.
O homem tinha sido fiscalizado por agentes da Polícia Municipal de Cascais, que o submeteram a um teste de despistagem. Acusou a presença de álcool no sangue numa taxa-crime superior a 1,2 g/l, só depois sendo transportado até uma esquadra da PSP e, aí, constituído arguido junto do Juízo Local de Pequena Criminalidade de Cascais.
Recorreu da decisão e acabou ilibado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que disse que a Polícia Municipal “não tem competência para a realização do teste quantitativo de pesquisa de álcool no sangue a condutor quando o teste qualitativo aponta para a prática de crime”.