Os desafios do programa Portugal 2020

A reprogramação do Portugal 2020, realizado no final de 2018, trouxe novos avisos de concurso, aos quais as empresas interessadas apresentaram as suas intenções de investimento.

Os desafios do programa Portugal 2020
Imagem Impostos Contas

No primeiro trimestre do ano registava-se uma taxa de compromisso de 78% dos fundos comunitários atribuídos ao país no contexto do programa Portugal 2020 – reconhecido como um importante instrumento para a promoção da competitividade e internacionalização das empresas nacionais. Em abril de 2019, o atual Governo anunciou que até ao final do ano, queria atingir uma taxa global de compromisso próxima de 100% e uma taxa de execução de 50%.

A reprogramação do Portugal 2020, realizado no final de 2018, trouxe novos avisos de concurso, aos quais as empresas interessadas apresentaram as suas intenções de investimento. O primeiro concurso do «Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial», que terminou no final de março de 2019, transformou-se no maior concurso de sempre do programa Portugal 2020 com 1.155 candidaturas apresentadas (por oposição ao anterior que tinha verificado 875). Com este aviso de concurso, registou-se uma intenção de investimento de 2,84 mil milhões de euros.

Até março de 2019, o valor de fundos aprovados correspondia a 20,2 mil milhões de euros, destinados a cofinanciar operações de investimento elegível no valor de 33 mil milhões de euros. A concretização dos projetos traduzia-se assim em cerca de 9,2 mil milhões de euros e numa taxa de execução de 35% (mais de 2,8 p.p. que em dezembro de 2018).

Para atingir o objetivo de 50% de execução, será necessário não só acelerar o processo de decisão de financiamento (p.e., à data ainda não são públicos os resultados do primeiro concurso de inovação empresarial após reprogramação), como agilizar o processo de pagamento dos incentivos aos beneficiários que, na sua execução, se deparam com procedimentos excessivamente burocráticos e morosos. Se a primeira medida pode ser realizada recorrendo à contratação ou subcontratação de recursos humanos, a segunda envolve simplificar os formulários de apresentação de despesas. Neste aspeto, importa congratular a medida «carimbo 0», que eliminou a necessidade de carimbar os milhares de documentos de despesa apresentados pelas empresas e também o trabalho da sua verificação por parte dos técnicos responsáveis.

Apesar destas medidas positivas e que se saúdam, muitas outras serão ainda necessárias adotar. A título de exemplo refiram-se os pedidos
de pagamento relativos ao «Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego» que, orientados para as micro e pequenas empresas, implicam que para receberem os fundos europeus de desenvolvimento regional (FEDER) (na ordem dos 40 a 50 mil euros) obrigam à submissão dos vários contratos estabelecidos pelos beneficiários com os seus fornecedores.

 

Francisco Hamilton Pereira
Associated Partner, EY