Proteção Jurídica: consulta e apoio judiciário

Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere!

Proteção Jurídica: consulta e apoio judiciário
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Necessita de contratar um advogado, mas não tem de condições económicas para suportar esta prestação de serviços? Não desespere! É assegurado a todos, através da proteção jurídica, o acesso ao Direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

A que corresponde a proteção jurídica?

A proteção jurídica inclui:

  • Consulta Jurídica
  • Apoio Judiciário

Em que consiste a consulta jurídica?

Trata-se de uma consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).

Em que consiste o apoio judiciário?

O apoio judiciário pode ser requerido para processos que decorrem nos tribunais, julgados de paz ou centros de arbitragem. Aplica-se, também, a processos contraordenacionais e ainda a diversos procedimentos que ocorram nas Conservatórias do Registo Civil, como seja por exemplo, alimentos a filhos maiores ou emancipados, atribuição da casa de morada da família e conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio.

O apoio judiciário, dependendo do tipo de processo e das condições económicas do requerente, abarca diferentes modalidades, que compreendem:

1 – Dispensa de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente não paga a taxa de justiça, nem as outras despesas relacionadas com o processo.

2- Pagamento em prestações de taxa de justiça e outros encargos com o processo – O requerente paga a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo de forma faseada.

3- Nomeação e pagamento da compensação de patrono – A Ordem dos Advogados nomeia um advogado e o Ministério da Justiça paga os honorários deste profissional.

4-Nomeação e pagamento em prestações da compensação de patrono – O requerente paga os honorários do advogado ao Ministério da Justiça, mas em prestações.

5- Pagamento da compensação de defensor oficioso – A Ordem dos Advogados, através do Tribunal, Ministério Público ou órgãos de polícia criminal, nomeia um advogado para defender o requerente num processo-crime ou contraordenacional. O advogado será pago pelo Ministério da Justiça.

6- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso – O advogado que defende o requerente num processo-crime em que este é arguido é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. O requerente paga este advogado ao Ministério da Justiça em prestações.

7 – Atribuição de agente de execução – É nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução.

Como pode saber se tem direito a proteção jurídica?

Pode utilizar o simulador criado pela Segurança Social e disponibilizado no seu site, consultando opção de menu “Simulações > Proteção Jurídica”.

 

Informe-se connosco.

Se tem dúvidas sobre estas ou outras medidas anunciadas, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 0238 ou email gas@deco.pt

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