Abertura do ensino superior ao mercado global

A academia portuguesa tem sido capaz de evoluir apesar de um quadro normativo hostil. Mas urge definir um novo regime jurídico do ensino superior.

Abertura do ensino superior ao mercado global
Armando Rocha Final

Numa altura em que discutimos o modelo social e económico pós-pandemia, há um espaço para pensarmos na abertura das universidades portuguesas ao mercado global. Claro que o mundo académico não pode estar sujeito a um código mercantilista, mas pode estar aberto ao mundo e assim atrair novos alunos, que dinamizam a economia nacional e contribuem para o financiamento das universidades.

No nosso caso, esta tarefa seria simples, pois já temos docentes e investigadores de qualidade, uma competência linguística capaz de satisfazer as exigências do mercado global, uma posição geográfica privilegiada e capacidade criativa e de inovação.

Porém, o atual regime jurídico prejudica gravemente a internacionalização da nossa academia. Pela sua especial nocividade, destaco três aspetos que merecem reflexão.

Primeiro, a excessiva burocratização. É verdade que há um projeto de desburocratização em curso no ensino superior, mas que confunde desburocratização com digitalização de procedimentos. Por isso, sob o pretexto da maior simplicidade digital, hoje proliferam plataformas de recolha de dados para fins estatísticos, de avaliação e controlo de qualidade (frequentemente redundantes), que desviam os recursos humanos das tarefas de investigação e docência para tarefas puramente burocráticas.

Mais, a qualidade e a criatividade estão hoje reféns da tirania obsessiva das folhas Excel e do obscurantismo das plataformas digitais.

Segundo, os rácios e critérios academia-unfriendly, ao lado de um requisito de ‘adequação’ que não é perscrutável e que deixa as universidades expostas aos caprichos das entidades que as tutelam. Este quadro normativo é desenquadrado da nossa realidade, não encoraja a importação ou o regresso de talentos, mas estimula a fuga destes talentos para o estrangeiro ou para o mercado de trabalho não académico.

Terceiro, a sujeição da oferta curricular a um controlo de conteúdos por parte das várias entidades administrativas, em violação da garantia constitucional de liberdade académica — o que redunda, muitas vezes, na invasão do espaço próprio de liberdade académica do docente, na invasão da esfera de competência dos conselhos científicos e no empobrecimento de uma oferta curricular que devia ser mutável e evolutiva para proteção e benefício dos próprios alunos.

Alguém compreenderá que um plano de estudos fique inalterado durante seis anos? Alguém achará que o mundo e as necessidades de formação não evoluem a cada ano?

É certo que a academia portuguesa tem sido capaz de evoluir apesar deste quadro normativo hostil. Mas um novo regime jurídico do ensino superior — que crie outras entidades e procedimentos e uma nova mentalidade — é fundamental para termos outra posição no mercado académico global. A matéria-prima humana (investigadores e docentes) já a temos; um regime jurídico adequado é que não.